Visto o expediente instruído para os efeitos de autorizar a permuta de pontos de fondeo entre viveiros, apreciaram-se os seguintes:
a) Antecedentes de facto:
Primeiro. Mediante escrito de 10 de novembro de 2022, Mejillones Rosgar, S.L. (B02917003) eª M Isabel García Carroça (***0896**) solicitaram permissão para a permuta de pontos de fondeo entre as bateas denominadas Areia Comprida II e Costas II.
Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.
Terceiro. No expediente constam os relatórios técnicos dos viveiros.
b) Considerações legais e técnicas:
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).
Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 18 de abril de 2001 pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeo e as mudanças de sistema, localização e cultivo nos viveiros de cultivos marinhos (DOG núm. 83, de 30 de abril).
Vistos os antecedentes citados e de acordo com os fundamentos de direito, esta conselharia resolve outorgar-lhe a Mejillones Rosgar, S.L. (B02917003) e aª M Isabel García Carroça, (***0896**) a autorização para a permuta de pontos de fondeo entre as bateas que se indicam:
Subtipo: batea.
Nome: Areia Comprida II.
Espécies: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Localização:
Cuadrícula núm.: 63.
Polígono: H.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Titular: Mejillones Rosgar, S.L. (B02917003).
Remate da vigência: 15.12.2029.
Subtipo: batea.
Nome: Costas II.
Espécies: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Localização:
Cuadrícula núm.: 29.
Polígono: C.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Titular: Mª Isabel García Carroça (***0896**).
Remate da vigência: 15.12.2029.
Baixo as seguintes condições:
Primeira. Como consequência da permuta modifica-se a localização dos títulos habilitantes e ficam como se indica:
Subtipo: batea.
Nome: Areia Comprida II.
Localização:
Cuadrícula núm.: 29.
Polígono: C.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Subtipo: batea.
Nome: Costas II.
Localização:
Cuadrícula núm.: 63.
Polígono: H.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Segunda. As bateas afectadas deverão adaptar às condições dos polígonos de destino.
Terceira. A permuta realizará no prazo máximo de 3 meses contados desde o dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução. Rematado o prazo indicado para a realização da permuta sem que esta se levasse a cabo, a autorização ficará sem efeito.
Quarta. As bateas contarão com a pertinente autorização dos organismos competente na matéria para o transfiro à nova localização.
Quinta. As datas de fondeo deverão comunicar-se com antelação suficiente, mediante escrito dirigido à Chefatura Territorial da Conselharia do Mar em Vigo, para os efeitos de que se realizem baixo a supervisão e o controlo de pessoal técnico do Serviço de Guarda-costas da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 2 de dezembro de 2022
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo