Visto que mediante a Resolução da Junta de Governo Local, de 2 de dezembro de 2022, se acordou, entre outras, modificar a oferta de emprego público extraordinária de estabilização do emprego temporário na Administração do ano 2022, ao amparo da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.
A oferta de emprego público mencionada fica do seguinte modo:
A. Pessoal funcionário |
||||||||
Dotação |
Vaga |
Denominação |
Grupo/subgrupo |
Escala/subescala |
Nível |
Jornada |
Turno |
Sistema de selecção |
1 |
1 |
Conserxe |
AP |
Administração geral/subalterna |
12 |
100 % |
Livre |
Concurso |
B. Pessoal laboral |
||||||||
Dotação |
Vaga |
Denominação |
Título |
Grupo/subgrupo |
Jornada |
Nível |
Turno |
Sistema de selecção |
1 |
1 |
Limpador/a de edifícios autárquicos |
Própria de func. AP |
AP |
Parcial (97,14 %) |
14 |
Livre |
Concurso |
1 |
1 |
Limpador/a de edifícios autárquicos |
Própria de func. AP |
AP |
Parcial (97,14 %) |
14 |
Livre |
Concurso |
1 |
1 |
Limpador/a de edifícios autárquicos |
Própria de func. AP |
AP |
Parcial (97,14 %) |
14 |
Livre |
Concurso |
1 |
1 |
Operário/a de serviços vários |
Própria de func. AP |
AP |
Completa (100 %) |
14 |
Livre |
Concurso |
1 |
1 |
Agente de emprego e desenvolvimento local |
Própria de func. A2 |
A2 |
Completa (100 %) |
18 |
Livre |
Concurso |
1 |
1 |
Informático/a |
Própria de func. C1 |
C1 |
Completa (100 %) |
18 |
Livre |
Concurso |
1 |
1 |
Auxiliar do serviço de ajuda no fogar |
Própria de func. C2 |
C2 |
Parcial (98,57 %) |
12 |
Livre |
Concurso |
1 |
1 |
Auxiliar do serviço de ajuda no fogar |
Própria de func. C2 |
C2 |
Parcial (98,57 %) |
12 |
Livre |
Concurso |
1 |
1 |
Auxiliar do serviço de ajuda no fogar |
Própria de func. C2 |
C2 |
Parcial (98,57 %) |
12 |
Livre |
Concurso |
1 |
1 |
Auxiliar de biblioteca |
Própria de func. C2 |
C2 |
Parcial (65,71 %) |
11 |
Livre |
Concurso |
1 |
1 |
Peão/oa de limpeza viária e roza florestal |
Própria de func. AP |
AP |
Parcial (71,4 %) |
14 |
Livre |
Concurso |
1 |
1 |
Peão/oa de limpeza viária e roza florestal |
Própria de func. AP |
AP |
Parcial (71.43 %) |
14 |
Livre |
Concurso |
1 |
1 |
Peão/oa de limpeza viária e roza florestal |
Própria de func. AP |
AP |
Parcial (71.43 %) |
14 |
Livre |
Concurso |
1 |
1 |
Peão/oa de limpeza viária e roza florestal |
Própria de func. AP |
AP |
Parcial (71.43 %) |
14 |
Livre |
Concurso |
1 |
1 |
Peão/oa de limpeza viária e roza florestal |
Própria de func. (AP) |
AP |
Parcial (71.43 %) |
14 |
Livre |
Concurso |
Contra o citado acordo da Junta de Governo Local da Câmara municipal do Rosal as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Junta de Governo Local, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Também poderão interpor alternativamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, de conformidade com o estabelecido nos artigos 30, 114.c) e 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 8, 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de optar pela interposição do recurso de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que exista notificação da resolução do recurso de reposição ou transcorresse um mês desde a sua interposição sem receber a notificação, data em que poderá perceber-se desestimar por silêncio administrativo.
Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere oportuno.
O Rosal, 13 de dezembro de 2022
Ánxela Fernández Callís
Alcaldesa