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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 3 de janeiro de 2023 Páx. 429

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2022 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 7 de dezembro de 2022, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas do traçado da actualização do projecto de construção: auto-estrada AG-59 A Ramallosa-enlace PÓ-841 e, definitivamente, o projecto de traçado do primeiro troço da actualização do projecto de construção: auto-estrada AG-59 A Ramallosa-enlace PÓ-841. Troço: A Ramallosa-enlace AC-241.

Antecedentes:

Com data de 18 de novembro de 2020, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 233 o Anúncio de 10 de novembro de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o estudo de impacto ambiental e a separata do projecto de construção denominado Actualização do projecto de construção: auto-estrada AG-59 A Ramallosa-enlace PÓ-841, de chave GA/18/104.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo referido projecto.

Com data de 9 de agosto de 2022 publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 151 o Anúncio de 26 de julho de 2022, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, pelo que se faz pública a declaração de impacto ambiental do projecto de actualização do projecto de construção da auto-estrada AG-59 A Ramallosa-enlace PÓ-841 (GA/18/104.01), nas câmaras municipais de Teo (A Corunha) e A Estrada (Pontevedra) (expediente 2022/0075).

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 7 de dezembro de 2022, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas do traçado da actualização do projecto de construção: auto-estrada AG-59 A Ramallosa-enlace PÓ-841 e, definitivamente, o projecto de traçado do primeiro troço da actualização do projecto de construção: auto-estrada AG-59 A Ramallosa-enlace PÓ-841. Troço: A Ramallosa-enlace AC-241, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2022

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 7 de dezembro de 2022, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas do traçado da actualização do projecto de construção: auto-estrada AG-59 A Ramallosa-enlace PÓ-841 e, definitivamente, o projecto de traçado do primeiro troço da actualização do projecto de construção: auto-estrada AG-59 A Ramallosa-enlace PÓ-841. Troço: A Ramallosa-enlace AC-241

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do traçado da actualização do projecto de construção: auto-estrada AG-59 A Ramallosa-enlace PÓ-841, de chave GA/18/104.01, com as seguintes modificações relativas ao traçado submetido a informação pública, que se terão em conta na redacção do documento definitivo do projecto construtivo:

• Incluir-se-á um novo caminho de serviço entre os pontos quilométricos (p.q.) 106+300 e 106+700, para dar continuidade e possibilitar a comunicação entre ambas as margens da auto-estrada.

• Executar-se-á um novo caminho de serviço paralelo ao tronco da auto-estrada projectada entre os p.q. 107+120 e 107+320 com a finalidade de melhorar os acessos e comunicações entre ambas as margens da nova infra-estrutura, das leiras e explorações ganadeiras existentes nesta contorna.

• Realizar-se-á uma mudança de traçado e a reposição do oleoduto A Corunha-Vigo, que atravessa o traçado da AG-59 em dois pontos: na zona do enlace da Ramallosa, no p.q. 100+240, e na zona prévia ao viaduto de Santa Luzia, no p.q. 100+400.

• Modificar-se-á a distribuição xeométrica da secção dos passos inferiores dos eixos 11 e 19 (p.q. 106+320 e 107+119) e do passo superior do eixo 17 (p.q. 104+789), com o objectivo de dar continuidade ao Caminho da Geira e dos Arrieiros interceptado pela actuação.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de traçado do primeiro troço da actualização do projecto de construção: auto-estrada AG-59 A Ramallosa-enlace PÓ-841. Troço: A Ramallosa-enlace AC-241, de chave GA/18/104.01.1.

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Teo e A Estrada, em que se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação o revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado do primeiro troço implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.