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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 Páx. 67366

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública, e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cuntis (expediente IN407A 2022/274-4).

Expediente: IN407A 2022/274-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição dos apoios A8UMXPD7//21, A8SD5NWO//22 e mudança de cruceta no apoio A8XC9PPI//20 na LMT LÊS809.

Câmara municipal: Cuntis.

Factos:

Primeiro. O 14 de junho de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada substituição dos apoios A8UMXPD7//21, A8SD5NWO//22 e mudança de cruceta no apoio A8XC9PPI//20 na LMT LÊS809.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a substituição do apoio A8UMXPD7//21 por um C-2000/14 e do apoio A8SD5NWO//22 por um C-2000/12, a retirada da cruceta actual, a instalação de uma BR-1 e a instalação de uma linha em media tensão aérea de 117 metros desde os apoios projectados. As actuações estão previstas no lugar da Casa da Cruz, freguesia de Arcos, no município de Cuntis (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Cuntis e o Serviço de Montes de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pelo Serviço de Montes de Pontevedra.

A Câmara municipal de Cuntis não emitiu condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. O Anúncio de 3 de agosto de 2022 foi publicado o 19 de agosto de 2022 e o 1 de setembro de 2022 no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, respectivamente, com o fim de notificar a afecção da única parcela afectada que figura na relação de bens e direitos achegadas pela empresa promotora.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 3 de agosto de 2022 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 25 de agosto de 2022.

Jornal Faro de Vigo: 23 de agosto de 2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Cuntis desde o 5 de agosto de 2022 até o 7 de outubro de 2022, conforme o certificado expedido pela própria Câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Quinto. O 11 de agosto de 2022, UFD achegou uma nova relação de bens e direitos na que identifica a pessoa titular da única pacela afectada pela declaração de utilidade pública solicitada.

Sexto. Mediante escrito de 22 de agosto de 2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica ao titular da única parcela afectadas pela declaração de utilidade pública conforme a relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Não se apresentaram alegações.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro,de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Substituição dos apoios A8UMXPD7//21 e A8SD5NWO//22 por um apoio de tipo C-2000/16 e outro tipo C-2000/12, respectivamente, no trecho LÊS8097372 do circuito aéreo da linha em media tensão LÊS809. Instalação de uma BR-1 no apoio A8XC9PPI//20. Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV com motorista tipo LA-110 de 117 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/14 e final no apoio projectado C-2000/12. As instalações estão situadas na Casa da Cruz, na freguesia de Arcos, na câmara municipal de Cuntis (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada substituição dos apoios A8UMXPD7//21, A8SD5NWO//22 e mudança de cruceta no apoio A8XC9PPI//20 na LMT LÊS809 (expediente IN407A 2022/274-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 1 de dezembro de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra