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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 Páx. 66665

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal das Neves (expediente IN407A 2022/139-4).

Expediente: IN407A 2022/139-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação LMTA SAL803 desde o apoio 27 ao 29.

Câmara municipal: As Neves.

Factos:

Primeiro. O 8 de abril de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica regulamentação LMTA SAL803 desde o apoio 27 ao 29.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste no soterramento de um trecho aéreo da LMT SAL803 no lugar de Bouzas, freguesia de Tortoreos, na câmara municipal das Neves, através de 200 metros de uma linha em media tensão subterrânea desde o apoio AEGDE6M8//AEGCMPKF até um novo apoio projectado. Desmóntase o trecho da linha em media tensão aérea (LMTA) entre os apoios AEFHGG1//27 e AEHS1WUK//29. Este último apoio será substituído por um de celosía C-4500/14, do qual partirá um novo vão aéreo de 55 metros de comprimento em LA-110, e instalar-se-á um novo apoio de celosía C-3000/14 próximo da estrada PÓ-41 que será necessário para entroncar o novo trecho subterrâneo existente.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal das Neves, a Agência Galega de Infra-estruturas e a Deputação Provincial de Pontevedra, que não emitiram condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante escrito de 9 de maio de 2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica à única pessoa que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 4 de maio de 2022 publicada no DOG (Diário Oficial da Galiza) de 30 de maio de 2022, no jornal Faro de Vigo de 18 de maio de 2022 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal das Neves.

Durante o mencionado trâmite receberam-se as alegações de Antonio Manuel Díaz Pereira, que manifesta a existência de contactos com a empresa promotora em busca de uma solução alternativa menos lesiva para os seus interesses.

O 28 de junho de 2022, UFD confirma a existência desses contactos em busca de uma solução alternativa.

Quinto. O 8 de julho de 2022, UFD comunicou que atingiu um acordo com a única pessoa afectada, achegando a documentação acreditador do acordo. Ademais, devido a este acordo, achegou um modificado ao projecto original e reformulou a sua solicitude inicial, pois já não é necessária a declaração de utilidade pública e, portanto, solicita unicamente as autorizações administrativas prévia e de construção para a instalação eléctrica regulamentação LMTA SAL803 desde o apoio 27 ao 29.

Sexto. Devido à apresentação do modificado, esta chefatura territorial voltou solicitar o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal das Neves, a Agência Galega de Infra-estruturas e a Deputação Provincial de Pontevedra, que não emitiram condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Sétimo. As variações entre o projecto inicial e o modificado consistem basicamente numa variação do traçado da instalação que repercute no comprimento das linhas projectadas e na necessidade de instalar um novo apoio, em lugar de dois apoios.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 216 metros de comprimento, com origem no passo aero-subterrâneo (PÁS) que se fará no apoio existente AEGDE6M8//AEGCMPKF e final no PÁS que se fará no apoio projectado C-4500/14 (que substitui o apoio AEHS1WUK//29). Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-110, de 101 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-4500/14 e final no apoio existente AEIE8V7C//30.

A instalação está situada no lugar de Bouzas, freguesia de Tortoreos, na câmara municipal das Neves (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada regulamentação LMTA SAL803 desde o apoio 27 ao 29 (expediente IN407A 2022/139-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 1 de dezembro de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra