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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 Páx. 66276

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 16 de dezembro de 2022 pela que se concedem os Prêmios Galiza de Acção Voluntária, ao amparo da Ordem de 14 de outubro de 2022 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2022 e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento BS508D).

O 24 de outubro de 2022 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 202 a Ordem de 14 de outubro de 2022 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2022 e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento BS508D).

De conformidade com o artigo 15 da citada ordem, o órgão competente para resolver será a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.

Além disso, no seu artigo 18, estabelece-se que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 16 de dezembro de 2022, de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária, ao amparo da Ordem de 14 de outubro de 2022 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2022 e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento BS508D), que se incorpora como anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 16 de dezembro de 2022 esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2022

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 16 de dezembro de 2022 dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária, ditada no procedimento BS508D, ao amparo da Ordem de 14 de outubro de 2022 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2022 e se convocam para o ano 2022

A Ordem da Conselharia de Política Social e Juventude, de 14 de outubro de 2022, pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2022 e se convocam para o ano 2022 (DOG núm. 202, de 24 de outubro), estabelece as bases reguladoras pelas que rege a concessão dos indicados Prêmios Galiza de Acção Voluntária.

O artigo 2 da ordem assinala que os Prêmios Galiza de Acção Voluntária constam de 3 modalidades:

a) Prêmio voluntária/o do ano: modalidade individual, para as pessoas físicas.

b) Prêmio entidade de acção voluntária do ano: modalidade colectiva, para as entidades de acção voluntária inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza.

c) Prêmio melhor projecto de acção voluntária do ano: modalidade para projectos elaborados por entidades de acção voluntária inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza, apresentados por uma entidade de modo individual ou por várias entidades de modo conjunto, que se caracterizem pela inovação e a repercussão social.

Outorgar-se-á um prêmio em cada uma das modalidades estabelecidas, cuja dotação económica será de 4.000 euros por modalidade, de conformidade com o artigo 3 da ordem de convocação.

Consonte o estabelecido nos artigos 7 e 8 da ordem de convocação apresentaram-se um total de 27 solicitudes de participação, distribuídas do seguinte modo:

Na modalidade individual para pessoas físicas: 3 solicitudes.

• Na modalidade colectiva para entidades de acção voluntária: 10 solicitudes.

• Na modalidade de melhor projecto de acção voluntária do ano: 14 solicitudes.

O artigo 13 da ordem de convocação prevê a constituição de um jurado para o exame e valoração dos expedientes, designado para o efeito por resolução da pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de voluntariado que será quem desempenhe a sua presidência.

O artigo 12 da ordem assinala que o órgão instrutor do procedimento será o órgão competente em matéria de voluntariado e participação da direcção geral com competências em matéria de voluntariado. De acordo com o citado artigo, uma vez completos os expedientes, o Serviço de Voluntariado e Participação, como órgão instrutor do procedimento, remeteu ao jurado as candidaturas em cada uma das modalidades para a sua valoração, conforme os critérios recolhidos no artigo 14.

O dia 13 de dezembro de 2022, o júri emitiu o relatório proposta de candidaturas premiadas para cada uma das modalidades, de acordo com o prescrito no artigo 14 da ordem reguladora.

Com base no anterior e conforme o assinalado no artigo 15 da ordem, em vista do expediente e da valoração do jurado, o dia 14 de dezembro de 2022 o Serviço de Voluntariado e Participação, como órgão instrutor do procedimento, propôs que se resolvesse a terceira convocação dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2022 nos termos propostos pelo jurado.

Consonte a proposta de resolução, tendo em conta as disponibilidades orçamentais e atribuída a competência para resolver, por delegação da conselheira de Política Social e Juventude, segundo o disposto no artigo 15 e na disposição derradeiro primeira da ordem de convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder os prêmios da terceira convocação dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária às seguintes candidaturas, dado que obtiveram em cada modalidade a maior pontuação por parte do jurado, consonte os critérios recolhidos no artigo 14 da ordem de convocação:

• Prêmio voluntário do ano, na modalidade individual para as pessoas físicas, com uma pontuação de 60 pontos e dotado de 4.000 euros, para Abraham Benítez Somoza, com NIF **9353***, dada a sua trajectória e qualidade em diferentes áreas de actuação acreditadas no âmbito do voluntariado.

• Prêmio entidade de acção voluntária do ano, na modalidade colectiva, com uma pontuação de 55 pontos e dotado de 4.000 euros, à Associação Cultural O Castro, com CIF G36116879, pela ampla consolidação como entidade em diferentes áreas de actuação de carácter social no meio rural.

• Prêmio ao melhor projecto de acção voluntária do ano, pela sua plenitude e completa estruturación, com uma pontuação de 60 pontos e dotado de 4.000 euros, à Associação Orensana de Esclerosis Múltipla, Párkinson y Enfermedades Raras, Aodemper, com CIF G32209983, pelo seu projecto Programa de voluntariado de Aodemper.

Segundo. As pessoas físicas e jurídicas premiadas deverão cumprir com as obrigações previstas no artigo 17 da Ordem de 14 de outubro de 2022.

Terceiro. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 18 da Ordem de 14 de outubro de 2022 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude; P.D. (Artigo 15.2 e disposição derradeiro primeira da Ordem de 14 de outubro de 2022; DOG núm. 202, de 24 de outubro); Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.