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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2022 Páx. 66281

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2022 pela que se dá publicidade à Resolução de 20 de dezembro de 2022 pela que se encomenda ao Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar a execução de um serviço de transporte aos centros públicos destinados a pessoas com deficiência.

Mediante a Resolução de 20 de dezembro de 2022 encomendasse ao Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar a execução de um serviço de transporte aos centros públicos competência da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência da Conselharia de Política Social e Juventude.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral do sector público autonómico da Galiza, publica-se no Diário Oficial da Galiza o conteúdo mínimo da dita resolução:

– Actividade. Serviço consistente na deslocação das pessoas utentes do centro ocupacional O Saiar, do centro de atenção a pessoas com deficiência de Redondela e do centro de atenção a pessoas com deficiência de Sarria, para o desenvolvimento das actividades próprias dos centros.

O serviço consistente na modalidade de carácter regular (dez deslocamentos por semana ida e volta, de segunda-feira a sexta-feira, que supõem um total de 248 deslocamentos anuais) das pessoas utentes do centro ocupacional O Saiar e dos centros de atenção a pessoas com deficiência de Redondela e Sarria, abonar-se-á em função do preço por veículo/dia.

O serviço de carácter pontual (dois deslocamentos por semana, ida e volta no fim-de-semana) das pessoas utentes de serviços residenciais dos centros de atenção a pessoas com deficiência de Redondela e Sarria abonar-se-á em função do preço por serviço/dia.

– Natureza e alcance da gestão encomendada. Esta encomenda ao Consórcio Galego de Serviços da Igualdade e Bem-estar tem natureza intersubxectiva. Consonte o previsto pelos artigos 47 e 95 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico, e para os efeitos previstos nos artigos 6.3 e 32 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, o Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar tem a consideração de meio próprio e serviço técnico da Conselharia de Política Social e Juventude.

– Prazo de vigência. A encomenda começa o 1 de janeiro de 2023 e rematará o 31 de dezembro de 2023, e pode ser prorrogada por períodos anuais.

– Finalização antecipada. Esta encomenda resolver-se-á antecipadamente nos seguintes casos:

• Cumprimento do seu objecto antes da data estabelecida para a sua finalização.

• Imposibilidade de realização das actividades encomendadas.

• Não cumprimento de alguma das obrigações ou actividades encomendadas ou dos prazos previstos.

• Revogação por resolução motivada do órgão encomendante.

•As demais previstas na legislação vigente.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2022

A conselheira de Política Social e Juventude
P.D. (Ordem do 3.3.2016; DOG núm. 54, de 18 de março)
María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social e Juventude