No Diário Oficial da Galiza número 168, de 5 de setembro de 2022, publica-se a Ordem de 22 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para a criação de novos centros de atenção a pessoas maiores, dependentes ou com deficiência, e para a remodelação e adaptação de equipamentos já existentes, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia, NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS631D).
De conformidade com o artigo 16 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajudas, corresponde, por delegação da conselheira de Política Social e Juventude, à pessoa titular da direcção geral com competência em matéria de pessoas com deficiência, por proposta do órgão instrutor, segundo o previsto no seu artigo 14, depois da fiscalização da Intervenção Delegar.
Além disso, o artigo 17 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos da notificação.
Pelo exposto, finalizada a instrução e emitida a resolução que finaliza o procedimento,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 14 de dezembro de 2022, ditada no procedimento BS631D, a respeito das ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para a criação de novos centros de atenção a pessoas maiores, dependentes ou com deficiência, e para a remodelação e adaptação de equipamentos já existentes, ao amparo da Ordem de 22 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para a criação de novos centros de atenção a pessoas maiores, dependentes ou com deficiência, e para a remodelação e adaptação de equipamentos já existentes, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia, NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS631D), que se junta no anexo à presente resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 14 de dezembro de 2022 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2022
Fernando González Abeijón
Director geral de Pessoas com Deficiência
ANEXO
Resolução de 14 de dezembro de 2022 pela que se finaliza o procedimento administrativo ao amparo da Ordem da Conselharia de Política Social, de 22 de agosto de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para a criação de novos centros de atenção a pessoas maiores, dependentes ou com deficiência, e para a remodelação e adaptação de equipamentos já existentes, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia, NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS631D)
Através da Ordem de 22 de agosto de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 168, de 5 de setembro) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para a concessão de ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para a criação de novos centros de atenção a pessoas maiores, dependientes ou com deficiência, e para a remodelação e adaptação de equipamentos já existentes, gerido por esta conselharia.
Uma vez comprovadas as solicitudes pela comissão instrutora, examinadas pela Comissão de Valoração as solicitudes admitidas, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instructor, e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Que são susceptíveis de obterem subvenções as entidades e programas recolhidos no anexo I, na quantia assinalada para cada programa em aplicação dos critérios de valoração e prelación estabelecidos no artigo 15, por um montante total de 13.000.000,00 euros, distribuídos na aplicação orçamental 13.04.312D.781.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, pelo montante de 2.550.181,00 euros para a anualidade 2022, 8.880.626,03 euros para a anualidade 2023, 1.018.950,42 euros para a anualidade 2024, e 550.242,55 euros para a anualidade 2025.
Segundo. Que não são susceptíveis de obterem subvenções as entidades e/ou programas recolhidos no anexo II por não atingirem a pontuação necessária da ajuda de acordo com o estabelecido no artigo 15 da dita ordem e em função das disponibilidades orçamentais.
Terceiro. De conformidade com o artigo 24 das bases reguladoras, o pagamento das ajudas efectuar-se-á com cargo ao exercício orçamental, uma vez efectuado o investimento ou realizado a despesa ou a actividade subvencionável e depois da apresentação por parte da entidade beneficiária da solicitude de aboação e da justificação requerida nestas bases reguladoras.
Poderá antecipar-se até o 100 % do importe concedido para cada anualidade.
Quarto. A percepção destas ajudas é compatível com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra Administração ou ente público ou privado.
Para estes efeitos estar-se-á ao disposto no artigo 7 da Ordem HFP/1030/2021, de 29 de setembro, pela que se configura o sistema de gestão do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.
Quinto. A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será de 30 de novembro do ano correspondente a anualidade a que se impute o orçamento, salvo para a anualidade 2022 que se extenderá até o 30 de dezembro do dito ano, da seguinte maneira:
a) O 30 de dezembro de 2022 para as despesas que se imputem até o mês de outubro de 2022..
b) O 30 de novembro de 2023 para as despesas correspondentes ao período compreendido entre o mês de novembro de 2022 e outubro de 2023.
c) O 30 de novembro de 2024 para as despesas correspondentes ao período compreendido entre o mês de novembro de 2023 e outubro de 2024.
d) O 30 de novembro de 2025 para as despesas correspondentes ao período compreendido entre o mês de novembro de 2024 e outubro de 2025.
A conta justificativo com entrega de comprovativo de despesas, de conformidade com o estabelecido no artigo 48 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, conterá a seguinte documentação:
a) Anexo IV, relativo à solicitude de pagamento.
b) Conta justificativo que incorpore uma memória de actuação e uma memória económica abreviada, com achega de relatório de auditoria, de acordo com o regulado no artigo 50 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
A memória de actuação deverá referir aos mecanismos de verificação do cumprimento do princípio de «não causar prejuízo significativo» e medidas correctoras para assegurar a sua implementación.
Sexto. Ademais das obrigações recolhidas nos artigos 14 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e sem prejuízo das demais obrigacións que resultem da normativa aplicável, as entidades beneficiárias destas ajudas estão obrigadas a:
a) Executar e acreditar a realização da actuação que fundamenta a concessão da subvenção e o cumprimento dos requisitos e das condições desta ante o órgão concedente, sem prejuízo da faculdade da conselharia da Xunta de Galicia com competência em matéria de serviços sociais de comprovar a realização material das actuações.
b) Submeter às actuações de comprovação que efectue a conselharia da Xunta de Galicia com competência em matéria de serviços sociais, assim como a qualquer outra actuação, seja de comprovação ou controlo financeiro, que possam realizar os órgãos de controlo competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores.
c) Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidos pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas. Esta comunicação dever-se-á efectuar tão pronto como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.
d) Dispor dos livros contável, registros dilixenciados e demais documentos devidamente auditar nos termos exixir pela legislação mercantil e sectorial aplicável à entidade beneficiária em cada caso, com a finalidade de garantir o adequado exercício das faculdades de comprovação e controlo.
e) Manter um sistema contabilístico separado ou um código contável adequado em relação com todas as transacções relacionadas com as despesas subvencionadas, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria sobre os conceitos financiados com cargo à subvenção e a obrigação da manutenção da documentação suporte. O suporte da documentação realizar-se-á nos termos que estabeleça o Ministério de Fazenda de conformidade com a normativa nacional e da União Europeia, mantendo os requisitos de pista de auditoria de conformidade com o artigo 22 do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e o Conselho, de 12 de fevereiro.
f) As infra-estruturas e/ou equipamentos objecto da actuação subvencionada deverão obter as correspondentes autorizações estabelecidas no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, e permanecer destinados para o fim concreto para o que se concedeu a subvenção por um período não inferior a 5 anos desde o pagamento final ao beneficiário, tal e como recolhe o artigo 29.4.a) da Lei 9/2007, de 13 de junho. O não cumprimento disto dará lugar à revogação da resolução de concessão, ao reintegro das quantidades percebido e à exixencia dos juros de demora legalmente estabelecidos desde o momento do pagamento da subvenção.
g) Dar cumprimento à obrigação da adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do disposto no artigo 15.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e no artigo 20 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Além disso, devem cumprir com as obrigações de informação e publicidade que as autoridades competente estabeleçam relativas ao financiamento do Mecanismo de recuperação e resiliencia.
Em particular, estarão obrigadas a:
1º. Incorporar num lugar visível do imóvel uma referência expressa a que a construção ou reforma foi financiada pela Xunta de Galicia (Conselharia de Política Social e Juventude). Esta informação deve levar o logótipo oficial da Xunta de Galicia previsto no manual de identidade corporativa (http://www.xunta.gal/identidade-corporativa/descarga-de o-manual).
2º. Destacar, nas actividades que realize, nos materiais que reproduzam e utilizem para a difusão ou publicidade do projecto, o financiamento efectuado pela Administração geral do Estado, de conformidade com o estabelecido no Manual de imagem institucional da Administração geral do Estado e a Guia para a edição e publicação de páginas web na Administração geral do Estado.
3º. Incluir a menção da origem deste financiamento mediante o emblema da União e a declaração «financiado pela União Europeia-NextGenerationEU», tal como se reflecte no artigo 34 do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, de conformidade com o estabelecido no Manual de marca do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.
Todos os cartazes e placas deverão colocar-se num lugar bem visível de acesso ao público.
h) Facilitar toda a informação que lhes requeira a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas.
i) Assumir a aplicação de medidas antifraude eficazes e proporcionadas no seu âmbito de gestão, assim como a obrigação de comunicar ao órgão administrador os casos de suspeitas de fraude («bandeiras vermelhas») e assegurar a adopção de medidas dirigidas a prevenir, detectar, comunicar e corrigir o fraude, a corrupção e prevenir o conflito de interesses e o duplo financiamento.
k) Respeitar o princípio de «não causar um perxuízo significativo» na execução das actuações subvencionadas nos termos do artigo 17 do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um marco para facilitar os investimentos sustentáveis e pelo que se modifica o Regulamento (UE) 2020/2088.
l) Contribuir ao correcto funcionamento da Base de dados nacional de subvenções em cumprimento do disposto na Ordem HFP/1030/2021, de 29 de setembro, como ferramenta de consulta no procedimento de concessão de ajudas, cumprindo adequadamente com as obrigacións de subministração de informação a esta (Real decreto 130/2019, de 8 de março).
m) Proceder ao reintegro dos fundos percebido, total ou parcialmente, no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão ou nos supostos previstos no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho.
n) Conservar os documentos justificativo e demais documentação relacionada com o financiamento da actuação, em formato electrónico, durante um prazo mínimo de 5 anos a partir da recepção do último pagamento. Este período será de três anos se o financiamento não supera os 60.000 euros.
Sétimo. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão interpor o recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Política Social, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Oitavo. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 16 da Ordem de 22 de agosto de 2022.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude; P.D. (Disposição adicional primeira da Ordem de 22 de agosto de 2022; DOG núm. 168, de 5 de setembro); Fernando González Abeijón, director geral de Pessoas com Deficiência.
ANEXO I
Relação de entidades, projectos apresentados e montante da concessão para cada uma
das entidades beneficiárias, desagregado por anualidades
Expediente |
Entidade solicitante |
NIF |
Concessão 2022 |
Concessão 2023 |
Concessão 2024 |
Concessão 2025 |
Total proposta concessão |
Projecto apresentado |
Resolução |
Pontuação total |
BS631D/2022/0012 |
Fundação Valdegodos |
G32008732 |
1.777.950,00 € |
222.050,00 € |
2.000.000,00 € |
Remodelação da residência Virxe dos Milagres em Vilamartín de Valdeorras |
2.000.000,00 € |
76,00 |
||
BS631D/2022/0028 |
Associações de Pessoas com Deficiência Intelectual (Aspanaex) |
G36605905 |
218.780,91 € |
1.781.219,09 € |
2.000.000,00 € |
Construção de uma residência e centro de dia para pessoas com deficiência intelectual |
2.000.000,00 € |
73,00 |
||
BS631D/2022/0049 |
Associação Dano Cerebral Renacer |
G32306623 |
444.857,49 € |
444.857,49 € |
Abertura de centro de dia de atenção específica para dano cerebral |
444.857,49 € |
72,00 |
|||
BS631D/2022/0023 |
Associação de Padres de Discapacidados do Carballiño |
G32198541 |
550.354,08 € |
104.381,38 € |
654.735,46 € |
Construção de nova planta para uso residencial no centro ocupacional para pessoas com deficiência intelectual |
654.735,46 € |
71,00 |
||
BS631D/2022/0014 |
Associação de Discapacidados Físicos e Psíquicos-Mos |
G36161214 |
284.417,71 € |
228.756,34 € |
513.174,05 € |
Criação do centro de dia O Som do Regueiro |
513.174,05 € |
70,00 |
||
BS631D/2022/0050 |
Associação de Apoio a Pessoas com Deficiência Intelectual (Aceesca) |
G36021970 |
135.000,00 € |
1.170.000,00 € |
347.500,00 € |
347.500,00 € |
2.000.000,00 € |
Construção de uma residência/fogar para pessoas com deficiência intelectual |
2.000.000,00 € |
70,00 |
BS631D/2022/0029 |
Associação de Pais de Pessoas com Deficiência Intelectual (Aspas) |
G15031537 |
291.471,88 € |
254.797,52 € |
546.269,40 € |
Criação de um centro ocupacional para pessoas com deficiência intelectual na câmara municipal de Santiago de Compostela |
546.269,40 € |
69,50 |
||
BS631D/2022/0039 |
Associação de Atenção à Parálise Cerebral (Amencer-Aspace) |
G36153757 |
332.791,81 € |
1.316.331,12 € |
1.649.122,93 € |
Ampliação, reforma e modernização do Centro de Atenção Integral Princesa Leticia |
1.649.122,93 € |
68,00 |
||
BS631D/2022/0052 |
Associação São Xerome Emiliani |
G36018802 |
55.202,85 € |
1.421.645,59 € |
320.409,01 € |
202.742,55 € |
2.000.000,00 € |
Fogares Sanxe: solução residencial inovadora para pessoas com deficiência intelectual |
2.000.000,00 € |
68,00 |
BS631D/2022/0043 |
Associação Amicos |
G15747678 |
237.304,27 € |
825.544,99 € |
128.991,41 € |
1.191.840,67 € |
Construção de novo modo residência para pessoas com deficiência intelectual |
1.191.840,67 € |
67,00 |
|
2.550.181,00 € |
8.880.626,03 € |
1.018.950,42 € |
550.242,55 € |
13.000.000,00 € |
ANEXO II
Relação de entidades, ordenadas de maior a menor pontuação, que não são susceptíveis
de obterem subvenções por não atingirem a pontuação necessária
Expediente |
Entidade |
NIF |
Pontuação total |
Resolução |
BS631D/2022/0004 |
Fundação Menela |
G36685964 |
65,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0008 |
Fundação Asilo Hospitalillo Sagrado Coração de Xesús |
G36017929 |
65,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0013 |
Associação Familiares de Enfermos de Alzheimer da Galiza |
G36776920 |
65,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0011 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
63,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0030 |
Associação Protecção de Deficientes Mentais (Prodeme) |
G27011790 |
63,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0010 |
Associação Dano Cerebral A Corunha (Adaceco) |
G15780166 |
62,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0025 |
Fundação Hospital Asilo de Vilalba |
G27472927 |
60,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0027 |
Fundação Raiola |
G15390636 |
60,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0047 |
Associação de Saúde Mental Ferrol, Eume e Ortegal |
G15524614 |
60,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0006 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência |
G32115941 |
59,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0032 |
Associação Dano Cerebral Compostela |
G15775604 |
59,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0033 |
Instituto Benéfico Social Padre Trepei-os |
G15074743 |
59,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0042 |
Fogar e Clínica São Rafael |
R3600336F |
59,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0001 |
Aspavi |
G36870558 |
58,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0021 |
Fundação Hospital Asilo Nossa Senhora dos Anjos |
G32008633 |
57,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0026 |
Associação Autismo Ourense |
G32249484 |
57,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0031 |
Associação de Familiares de Enfermos Alzheimer de Orense |
G32198970 |
57,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0037 |
Associação de Pais de Deficientes Psíquicos de Bergantiños (Aspaber) |
G15031669 |
57,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0009 |
Aspronaga |
G15028855 |
56,50 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0038 |
Associação de Familiares de Pessoas com Parálise Cerebral (Apamp) |
G36624120 |
55,50 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0024 |
Associação Protecção dos Idosos de Lalín |
G36022762 |
54,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0044 |
Associação de Disminuídos Psíquicos Com Eles |
G36296739 |
53,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0015 |
Associação de Pais das Pessoas com Retraso Mental de Ourense |
G32005498 |
52,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0018 |
Cáritas Diocesana de Santiago |
R1500053B |
52,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0035 |
Associação Nossa Senhora de Chamorro |
G15028889 |
52,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0045 |
Associação de Pais de Pessoas com Parálise Cerebral |
G15031529 |
51,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0048 |
Fundação Foltra |
G70246558 |
51,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0002 |
Associação Deficientes Bisbarra de Muros |
G15052137 |
50,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0005 |
Associação Alzheimer Viveiro |
G27341940 |
50,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0040 |
Associação Ambar |
G15052434 |
50,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0022 |
Fundação São Rosendo |
G32150427 |
49,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0003 |
Associação Down Ourense |
G32311870 |
48,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0007 |
Casa Santa María da Esperança Escravas Virxe Dolorosa |
R3600131A |
48,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0046 |
Fundação Lar Pró Saúde Mental |
G36302776 |
48,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0053 |
Colégio Nossa Senhora de Fátima (Escravas da Virxe Dolorosa) |
R3600113I |
48,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0020 |
Associação de Pessoas com Deficiência (Condado-Paradanta) |
G36453728 |
47,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0051 |
Fundação Hermanos Prieto |
R3200006I |
47,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0019 |
Associação Provincial de Pensionistas e Reformados da Corunha |
G15400682 |
46,50 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0016 |
Edad Dorada Mensajeros de La Paz |
G45482023 |
44,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0041 |
Irmãs Hospitalarias do Sagrado Coração de Xesús |
R1500110J |
44,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0036 |
Aspanaes |
G15048937 |
43,50 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0054 |
Associação Sociocultural ASCM |
G15161573 |
41,00 |
Não obtém subvenção |
BS631D/2022/0034 |
Fundação Igual Arte |
G36427524 |
35,00 |
Não obtém subvenção |