Mediante a Ordem de 4 de agosto de 2022 (DOG de 19 de agosto) estabelece-se o procedimento para a adjudicação de bolsas para pessoas galegas residentes no estrangeiro interessadas em retornar e cursar certos estudos de formação profissional no curso académico 2022/23 em centros educativos da Galiza (código de procedimento ED333B).
O artigo 13 estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se resolve a convocação destas bolsas, com a lista de pessoas beneficiárias em cada ensino, a de suplentes e a de solicitudes recusadas.
Em virtude do exposto anteriormente,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as bolsas às pessoas que se relacionam no anexo I e recusar às pessoas que se relacionam no anexo II desta ordem, pelas causas especificadas. Além disso, estas listagens publicarão no portal educativo da conselharia e no portal da formação profissional http://www.edu.xunta.gal/fp/
A dotação, a quantia, a distribuição dos pagamentos e as condições para a adjudicação das bolsas serão as estabelecidas na Ordem de 4 de agosto de 2022.
Segundo. A publicação da listagem de pessoas beneficiárias terá os mesmos efeitos que a notificação, segundo se estabelece no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
ANEXO I
Pessoas admitidas para bolsas do programa Retorna Mocidade
Pessoas beneficiárias da bolsas, com adjudicação no ensino do CIFP Ferrolterra.
Apelidos |
Nome |
Amil Ramírez |
Pablo Martín |
Cabaco Villar |
Agustina Belém |
Díaz Gazola |
Davi |
Fernández Ramos |
José Ignacio |
Fernández Ramos |
Santiago |
Fortes Silva |
Wellington |
Gomes Cuiñas |
Rohana |
Gudiño Fagúndez |
Gonzalo Lucas |
Gudiño Fagúndez |
Santiago Román |
Lusardi Piña |
Sebastián Rodrigo |
Michelizzi Fernández |
Cecilia Andrea |
Otero Pinheiro |
José Delmiro |
Touceda Algieri |
Miguel Ángel |
Veiga Giusti |
Abril |
Villafines Rodríguez |
Lucas |
Pessoas beneficiárias das bolsas, com adjudicação no ensino do CIFP Someso.
Apelidos |
Nome |
Fleitas Vázquez |
Lara |
Gómez Díaz |
Bryan Xavier |
Loyza Méndez |
Emanuel Eugenio |
Méndez Alcaraz |
Adrián |
Morganti Díaz |
Guillermo Sebastián |
Pessoas beneficiárias das bolsas, com adjudicação no ensino do CIFP Universidade Laboral.
Apelidos |
Nome |
Ansede Zarza |
Juan Andrés |
Castro Gromick |
Juan Pablo |
Cebreiro López |
Martín |
Díaz Hernández |
José Alejandro |
Espasandín Laboda |
Alejandro |
Espasandín Laboda |
Damián |
Fresl Martínez |
Marcos Federico |
Gómez Saccucci |
Ariel Leonardo |
Lehmann Fabeiro |
Iván |
Lusarreta Parga |
Daniel |
Martínez Cabo |
Andrés |
Núñez Castillo |
Paulino |
Parajó Gómez |
José Pablo |
Penas Pérez |
Francisco Gaspar |
Plá Teo |
Daniel |
Plá Teo |
Samuel |
Romero Manga |
Lesly Franccesca |
Villar Trava |
Joaquín |
ANEXO II
Relação de solicitudes excluído e motivos de exclusão
Apelidos |
Nome |
Motivo de exclusão |
Cáceres Arce |
Rodrigo Sebastián |
3 |
Peña Fernández |
Marisa Gabriela |
3 |
Suárez Rey |
Adrián |
3 |
López Dança |
María José |
2 |
Villar Rangel |
Juan Pablo |
3 |
Doce Córdoba |
Eloy Natalio |
3 |
Lopo Rodrigues |
Julio Víctor |
3 |
Gómez López |
Verónica |
2 |
Motivos de exclusão:
1. Solicitude apresentada fora de prazo.
2. A pessoa solicitante não é menor de 40 anos.
3. A pessoa solicitante não emendou a documentação requerida.