No Diário Oficial da Galiza núm. 184, de 27 de setembro de 2022, publica-se a Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS508E).
De conformidade com o artigo 18 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.
Além disso, o seu artigo 20 estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de concessão de 14 de dezembro de 2022, para o procedimento BS508E, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária de carácter asociativo e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o anos 2022 e 2023 que se incorpora no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 14 de dezembro de 2022 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2022
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Resolução de 14 de dezembro de 2022 ditada no procedimento BS508E
de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária de carácter
asociativo e entidades locais para a elaboração e execução de projectos
de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto
Talento interxeracional, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU,
para os anos 2022 e 2023
Vista a proposta de resolução do Serviço de Voluntariado e Participação de conformidade com o disposto nos artigos 14, 15 e 18 da Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo do estabelecido no artigo 18 da Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 250.425,24 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.460.0, correspondendo 104.827,78 € à anualidade de 2022 e 145.597,46 € à anualidade de 2023.
Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.
Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária de carácter asociativo propostas no anexo II, ao amparo do estabelecido no artigo 18 da Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 182.920,00 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.481.0, correspondendo 76.570,31 € à anualidade de 2022 e 106.349,69 € à anualidade de 2023.
Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 14 de setembro de 2022 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 26.
A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23 da convocação.
Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto nos artigos 24 e 25 da mesma convocação.
Quarto. Recusar ou inadmitir as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação ou inadmissão.
Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude, P.D. (Artigo 18 e disposição adicional segunda da Ordem do 14.9.2022), Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO I
Ajudas concedidas a entidades locais
Concessões conjuntas.
Nº |
Nº de exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
Anualidade 2022 |
Anualidade 2023 |
1 |
2022/008 |
Agrupamento de Monterrei e Cualedro |
P3205100E |
Ourense |
68,00 |
36.000,00 € |
15.069,60 € |
20.930,40 € |
2 |
2022/023 |
Agrupamento de Câmaras municipais de Vilar de Barrio, Laza e Xunqueira de Ambía |
P3209000C |
Ourense |
59,00 |
59.857,00 € |
25.056,14 € |
34.800,86 € |
Total |
95.857,00 € |
40.125,74 € |
55.731,26 € |
Concessões individuais.
Nº |
Nº de exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
Anualidade 2022 |
Anualidade 2023 |
1 |
2022/010 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
P1507100D |
A Corunha |
73,80 |
19.000,00 € |
7.953,40 € |
11.046,60 € |
2 |
2022/011 |
Câmara municipal de Vedra |
P1509000D |
A Corunha |
69,03 |
15.936,53 € |
6.670,81 € |
9.265,72 € |
3 |
2022/007 |
Câmara municipal de Ames |
P1500200I |
A Corunha |
59,91 |
23.591,71 € |
9.875,49 € |
13.716,22 € |
4 |
2022/004 |
Câmara municipal de San Xoán de Río |
P3207100C |
Ourense |
73,00 |
25.000,00 € |
10.465,00 € |
14.535,00 € |
5 |
2022/012 |
Câmara municipal da Pobra de Trives |
P3206400H |
Ourense |
73,00 |
25.000,00 € |
10.465,00 € |
14.535,00 € |
6 |
2022/014 |
Câmara municipal de Cenlle |
P3202600G |
Ourense |
58,95 |
15.000,00 € |
6.279,00 € |
8.721,00 € |
7 |
2022/003 |
Câmara municipal de Nogueira de Ramuín |
P3205300A |
Ourense |
52,04 |
15.000,00 € |
6.279,00 € |
8.721,00 € |
8 |
2022/015 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
Pontevedra |
57,00 |
16.040,00 € |
6.714,34 € |
9.325,66 € |
Total |
182.920,00 € |
76.570,31 € |
106.349,69 € |
ANEXO II
Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária de carácter asociativo
Nº |
Nº de exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
Anualidade 2022 |
Anualidade 2023 |
1 |
2022/025 |
ONGD Senvalos |
G70610282 |
A Corunha |
80,19 |
25.000,00 € |
10.465,00 € |
14.535,00 € |
2 |
2022/024 |
Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza |
G15450828 |
A Corunha |
62,00 |
25.000,00 € |
10.465,00 € |
14.535,00 € |
3 |
2022/020 |
Fundação Eduardo Pondal |
G70262951 |
A Corunha |
60,75 |
15.000,00 € |
6.279,00 € |
8.721,00 € |
4 |
2022/002 |
Escola de Tempo Livre Colaxe |
G10818920 |
A Corunha |
55,75 |
22.920,00 € |
9.594,31 € |
13.325,69 € |
5 |
2022/018 |
Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos |
G32345274 |
Ourense |
76,00 |
25.000,00 € |
10.465,00 € |
14.535,00 € |
6 |
2022/022 |
Valoresc Innovation |
G70377585 |
Ourense |
75,00 |
25.000,00 € |
10.465,00 € |
14.535,00 € |
7 |
2022/021 |
Associação Esgaia Inserta |
G16918641 |
Ourense |
68,29 |
25.000,00 € |
10.465,00 € |
14.535,00 € |
8 |
2022/005 |
Fundação Amigos de la Barrera |
G32321978 |
Ourense |
56,25 |
20.000,00 € |
8.372,00 € |
11.628,00 € |
Total |
182.920,00 € |
76.570,31 € |
106.349,69 € |
ANEXO III
Solicitudes inadmitidas e recusadas
Recusadas entidades locais.
Nº |
Nº de exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Causa de inadmissão ou denegação |
1 |
2022/001 |
Câmara municipal de Laza |
P3204000H |
Ourense |
Desistência expressa |
2 |
2022/009 |
Câmara municipal de Tordoia |
P1508500D |
A Corunha |
Artigo 1, não inscrita no Registro de Acção Voluntária |
3 |
2022/013 |
Câmara municipal de Outes |
P1506300A |
A Corunha |
Artigo 1, não inscrita no Registro de Acção Voluntária |
4 |
2022/016 |
Câmara municipal da Baña |
P1500700H |
A Corunha |
Artigo 17.2, não obter a pontuação mínima exixir |
5 |
2022/017 |
Câmara municipal da Veiga |
P3208400F |
Ourense |
Artigo 12, não emenda o requerimento |
6 |
2022/019 |
Câmara municipal de Soutomaior |
P3605300G |
Pontevedra |
Desistência expressa |
Recusadas entidades de acção voluntária.
Nº |
Nº de exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Causa de inadmissão ou denegação |
1 |
2022/006 |
Associação Protectora de Animais Os Biosbardos |
G27753268 |
Pontevedra |
Artigo 17.2, não obter a pontuação mínima exixir |