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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 26 de dezembro de 2022 Páx. 65544

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 14 de dezembro de 2022 de concessão de ajudas ao amparo da Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS508E).

No Diário Oficial da Galiza núm. 184, de 27 de setembro de 2022, publica-se a Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS508E).

De conformidade com o artigo 18 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.

Além disso, o seu artigo 20 estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de concessão de 14 de dezembro de 2022, para o procedimento BS508E, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária de carácter asociativo e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o anos 2022 e 2023 que se incorpora no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 14 de dezembro de 2022 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2022

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 14 de dezembro de 2022 ditada no procedimento BS508E
de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária de carácter
asociativo e entidades locais para a elaboração e execução de projectos
de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto
Talento interxeracional, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU,
para os anos 2022 e 2023

Vista a proposta de resolução do Serviço de Voluntariado e Participação de conformidade com o disposto nos artigos 14, 15 e 18 da Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo do estabelecido no artigo 18 da Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 250.425,24 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.460.0, correspondendo 104.827,78 € à anualidade de 2022 e 145.597,46 € à anualidade de 2023.

Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.

Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária de carácter asociativo propostas no anexo II, ao amparo do estabelecido no artigo 18 da Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 182.920,00 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.481.0, correspondendo 76.570,31 € à anualidade de 2022 e 106.349,69 € à anualidade de 2023.

Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 14 de setembro de 2022 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 26.

A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23 da convocação.

Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto nos artigos 24 e 25 da mesma convocação.

Quarto. Recusar ou inadmitir as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação ou inadmissão.

Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2022. A conselheira de Política Social e Juventude, P.D. (Artigo 18 e disposição adicional segunda da Ordem do 14.9.2022), Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO I

Ajudas concedidas a entidades locais

Concessões conjuntas.

Nº de exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

Anualidade

2022

Anualidade

2023

1

2022/008

Agrupamento de Monterrei e Cualedro

P3205100E

Ourense

68,00

36.000,00 €

15.069,60 €

20.930,40 €

2

2022/023

Agrupamento de Câmaras municipais de Vilar de Barrio, Laza e Xunqueira de Ambía

P3209000C

Ourense

59,00

59.857,00 €

25.056,14 €

34.800,86 €

Total

95.857,00 €

40.125,74 €

55.731,26 €

Concessões individuais.

Nº de exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

Anualidade

2022

Anualidade

2023

1

2022/010

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

P1507100D

A Corunha

73,80

19.000,00 €

7.953,40 €

11.046,60 €

2

2022/011

Câmara municipal de Vedra

P1509000D

A Corunha

69,03

15.936,53 €

6.670,81 €

9.265,72 €

3

2022/007

Câmara municipal de Ames

P1500200I

A Corunha

59,91

23.591,71 €

9.875,49 €

13.716,22 €

4

2022/004

Câmara municipal de San Xoán de Río

P3207100C

Ourense

73,00

25.000,00 €

10.465,00 €

14.535,00 €

5

2022/012

Câmara municipal da Pobra de Trives

P3206400H

Ourense

73,00

25.000,00 €

10.465,00 €

14.535,00 €

6

2022/014

Câmara municipal de Cenlle

P3202600G

Ourense

58,95

15.000,00 €

6.279,00 €

8.721,00 €

7

2022/003

Câmara municipal de Nogueira de Ramuín

P3205300A

Ourense

52,04

15.000,00 €

6.279,00 €

8.721,00 €

8

2022/015

Câmara municipal de Mos

P3603300I

Pontevedra

57,00

16.040,00 €

6.714,34 €

9.325,66 €

Total

182.920,00 €

76.570,31 €

106.349,69 €

ANEXO II

Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária de carácter asociativo

Nº de exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

Anualidade

2022

Anualidade

2023

1

2022/025

ONGD Senvalos

G70610282

A Corunha

80,19

25.000,00 €

10.465,00 €

14.535,00 €

2

2022/024

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

A Corunha

62,00

25.000,00 €

10.465,00 €

14.535,00 €

3

2022/020

Fundação Eduardo Pondal

G70262951

A Corunha

60,75

15.000,00 €

6.279,00 €

8.721,00 €

4

2022/002

Escola de Tempo Livre Colaxe

G10818920

A Corunha

55,75

22.920,00 €

9.594,31 €

13.325,69 €

5

2022/018

Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos

G32345274

Ourense

76,00

25.000,00 €

10.465,00 €

14.535,00 €

6

2022/022

Valoresc Innovation

G70377585

Ourense

75,00

25.000,00 €

10.465,00 €

14.535,00 €

7

2022/021

Associação Esgaia Inserta

G16918641

Ourense

68,29

25.000,00 €

10.465,00 €

14.535,00 €

8

2022/005

Fundação Amigos de la Barrera

G32321978

Ourense

56,25

20.000,00 €

8.372,00 €

11.628,00 €

Total

182.920,00 €

76.570,31 €

106.349,69 €

ANEXO III

Solicitudes inadmitidas e recusadas

Recusadas entidades locais.

Nº de exp.

Entidade

NIF

Província

Causa de inadmissão ou denegação

1

2022/001

Câmara municipal de Laza

P3204000H

Ourense

Desistência expressa

2

2022/009

Câmara municipal de Tordoia

P1508500D

A Corunha

Artigo 1, não inscrita no Registro de Acção Voluntária

3

2022/013

Câmara municipal de Outes

P1506300A

A Corunha

Artigo 1, não inscrita no Registro de Acção Voluntária

4

2022/016

Câmara municipal da Baña

P1500700H

A Corunha

Artigo 17.2, não obter a pontuação mínima exixir

5

2022/017

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

Ourense

Artigo 12, não emenda o requerimento

6

2022/019

Câmara municipal de Soutomaior

P3605300G

Pontevedra

Desistência expressa

Recusadas entidades de acção voluntária.

Nº de exp.

Entidade

NIF

Província

Causa de inadmissão ou denegação

1

2022/006

Associação Protectora de Animais Os Biosbardos

G27753268

Pontevedra

Artigo 17.2, não obter a pontuação mínima exixir