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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 Páx. 65475

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Xinzo de Limia (expediente IN407A 2022/200-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Madrid pela engenheira industrial Isabel López Ferrer, colexiada número 17566 do COIIM, com visto número 202203155 do 11.7.2022.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A-63222533.

Endereço: A Batundeira, núm. 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: subestação Xinzo 132 kV ampliação 2 pós. M.T.

Situação: câmara municipal de Xinzo de Limia.

Orçamento: 96.656,42 €.

Características técnicas: ampliação do parque interior de MT, a 20 kV, com duas novas posições com tecnologia GIS e configuração em simples barra, cada uma delas equipada com:

– Um jogo tripolar de barras gerais de 1.250 A, 25 kA. Um seccionador tripolar, 1.000 A, 25 kA, com três posições (aberto, fechado e posta a terra para manutenção). Um interruptor automático tripolar de corte em vacío, 1.000 A, 25 kA. Três transformadores de intensidade 200-400/5-5 A. Um transformador de intensidade toroidal 60/1 A. Três conectores enchufables para cabo aislado. Sistema de protecção, controlo, comunicações e medida.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 29 de novembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense