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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 Páx. 65472

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e se declara, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, uma instalação eléctrica na câmara municipal de Entrimo (expediente IN407A 2022/38-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública, da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid

Denominação: regulamentação da LMTA CCH807-apoio núm. 46 (Entrimo).

Situação: A Feira Velha, câmara municipal de Entrimo.

Características principais do projecto, que foi redigido pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, com núm. de colexiado 1534 do ICOIIG, do 27.4.2021:

– Substituição dos apoios núm. 46 e 47 da LMTA CCH807, de tipo HV, por deterioração/inadequados, e instalação no seu lugar de novos apoios de celosía metálicos de tipo C-14/1000- H35-QUE e C-14/2000-H35-QUE com XS respectivamente, com retensado dos motoristas sobre os novos apoios projectados. A reforma tem a sua origem no apoio núm. 44 existente da citada LMTA (expediente 1713 AT) e o seu remate no apoio núm. 47.

A informação pública do projecto realizou-se mediante o Acordo desta chefatura territorial do 11.4.2022, que foi inserto no DOG de 6 de maio e no jornal La Región de Ourense de 27 de abril, o projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no portal de transparência desta vicepresidencia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não se apresentaram alegações contrárias à realização do projecto.

Para dar cumprimento ao artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, realizou-se o trâmite de notificação a desconhecidos com o correspondente anúncio que se inseriu no DOG de 22 de julho de 2022 e no TEU do BOE de 29 de julho.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública, à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que pelo representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, se dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e nas horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 29 de novembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense