Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 Páx. 65342

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 13 de dezembro de 2022 pela que se põe fim ao processo selectivo para ingressar como pessoal laboral fixo do grupo II na categoria de técnico/a meio de tecnologias da informação e comunicação, pelo sistema de promoção interna.

Mediante a Resolução de 25 de novembro de 2021, publicada o 9 de dezembro no Diário Oficial da Galiza (DOG), convocou-se um processo selectivo para ingressar como pessoal laboral fixo do grupo II na categoria de técnico/a meio de tecnologias da informação e comunicações (TMTIC) pelo sistema de promoção interna.

As únicas pessoas apresentadas e admitidas são José Luis Martínez Pérez e Agustín Outeiral Barbazán, tal e como consta na relação provisória de pessoas admitidas e excluído, publicada no DOG de 19 de abril de 2022. Ambos os candidatos cumpriam o requisito de ser pessoal laboral fixo de administração e serviços da Universidade de Vigo, enquadrados no grupo III, na categoria de técnico especialista de tecnologias da informação e comunicações (TETIC).

Por outra parte, estas mesmas pessoas participaram e superaram o processo selectivo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira, convocado mediante a Resolução de 10 de fevereiro de 2022 (DOG de 22 de fevereiro), negociado e desenvolvido no marco do Acordo de funcionarización do pessoal laboral fixo de administração e serviços da Universidade de Vigo, de 5 de julho de 2021, o qual estabelecia no artigo 8.B.1 um processo específico:

A Universidade de Vigo realizará um processo específico de funcionarización que permita, sempre que cumpram os requisitos de título estabelecidos no EBEP e na LEPG, promocionar do grupo III ao subgrupo A2 de PÁS funcionário ao pessoal laboral fixo das categorias de técnico/a especialista de tecnologias da informação e comunicações e de técnico/a especialista de laboratório, de conformidade com o previsto na disposição adicional noveno do II Convénio colectivo.

Como consequência, num só processo adquiriram a condição de funcionários de carreira e promocionaron ao subgrupo de título superior, e tomaram posse com efeitos de 1 de novembro de 2022 na escala média de tecnologias da informação e comunicações.

Precisamente esta é a escala equivalente à categoria de pessoal laboral objecto da convocação em que participaram; noutras palavras, pela via da funcionarización adquiriram a condição de funcionários na escala do subgrupo equivalente. Neste sentido, o anexo II do Acordo de funcionarización (Integração em escalas funcionariais das categorias profissionais de pessoal laboral) estabelece que a categoria de técnico/a meio de tecnologias da informação e comunicações se integra na escala técnica média de tecnologias da informação e comunicações, pelo que, de desenvolver o processo selectivo e de superá-lo os dois candidatos, acederiam ao desempenho como pessoal laboral dos mesmos postos em que actualmente desempenham como pessoal funcionário.

Finalmente, o 31 de outubro de 2022 conferíronselle efeitos de 1 de novembro de 2022 à relação de postos de trabalho do pessoal de administração e serviços, pelo que os postos de pessoal laboral ficam significados pela sua condição de «a extinguir». Por conseguinte, a incorporação dos candidatos que superassem o processo selectivo de pessoal laboral teria que se fazer obrigatoriamente como pessoal funcionário da escala equivalente, isto é, a que já possuem ambos os aspirantes.

Considerando o exposto, e consonte as atribuições legalmente conferidas, esta reitoría resolve declarar rematado o processo selectivo para ingressar como pessoal laboral fixo do grupo II na categoria de técnico/a meio de tecnologias da informação e comunicações, pelo sistema de promoção interna.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 13 de dezembro de 2022

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo