Mediante a Resolução de 25 de novembro de 2021, publicada o 9 de dezembro no Diário Oficial da Galiza (DOG), convocou-se um processo selectivo para ingressar como pessoal laboral fixo do grupo II na categoria de técnico/a meio de tecnologias da informação e comunicações (TMTIC) pelo sistema de promoção interna.
As únicas pessoas apresentadas e admitidas são José Luis Martínez Pérez e Agustín Outeiral Barbazán, tal e como consta na relação provisória de pessoas admitidas e excluído, publicada no DOG de 19 de abril de 2022. Ambos os candidatos cumpriam o requisito de ser pessoal laboral fixo de administração e serviços da Universidade de Vigo, enquadrados no grupo III, na categoria de técnico especialista de tecnologias da informação e comunicações (TETIC).
Por outra parte, estas mesmas pessoas participaram e superaram o processo selectivo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira, convocado mediante a Resolução de 10 de fevereiro de 2022 (DOG de 22 de fevereiro), negociado e desenvolvido no marco do Acordo de funcionarización do pessoal laboral fixo de administração e serviços da Universidade de Vigo, de 5 de julho de 2021, o qual estabelecia no artigo 8.B.1 um processo específico:
A Universidade de Vigo realizará um processo específico de funcionarización que permita, sempre que cumpram os requisitos de título estabelecidos no EBEP e na LEPG, promocionar do grupo III ao subgrupo A2 de PÁS funcionário ao pessoal laboral fixo das categorias de técnico/a especialista de tecnologias da informação e comunicações e de técnico/a especialista de laboratório, de conformidade com o previsto na disposição adicional noveno do II Convénio colectivo.
Como consequência, num só processo adquiriram a condição de funcionários de carreira e promocionaron ao subgrupo de título superior, e tomaram posse com efeitos de 1 de novembro de 2022 na escala média de tecnologias da informação e comunicações.
Precisamente esta é a escala equivalente à categoria de pessoal laboral objecto da convocação em que participaram; noutras palavras, pela via da funcionarización adquiriram a condição de funcionários na escala do subgrupo equivalente. Neste sentido, o anexo II do Acordo de funcionarización (Integração em escalas funcionariais das categorias profissionais de pessoal laboral) estabelece que a categoria de técnico/a meio de tecnologias da informação e comunicações se integra na escala técnica média de tecnologias da informação e comunicações, pelo que, de desenvolver o processo selectivo e de superá-lo os dois candidatos, acederiam ao desempenho como pessoal laboral dos mesmos postos em que actualmente desempenham como pessoal funcionário.
Finalmente, o 31 de outubro de 2022 conferíronselle efeitos de 1 de novembro de 2022 à relação de postos de trabalho do pessoal de administração e serviços, pelo que os postos de pessoal laboral ficam significados pela sua condição de «a extinguir». Por conseguinte, a incorporação dos candidatos que superassem o processo selectivo de pessoal laboral teria que se fazer obrigatoriamente como pessoal funcionário da escala equivalente, isto é, a que já possuem ambos os aspirantes.
Considerando o exposto, e consonte as atribuições legalmente conferidas, esta reitoría resolve declarar rematado o processo selectivo para ingressar como pessoal laboral fixo do grupo II na categoria de técnico/a meio de tecnologias da informação e comunicações, pelo sistema de promoção interna.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 13 de dezembro de 2022
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo