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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 Páx. 65051

I. Disposições gerais

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

DECRETO 216/2022, de 1 de dezembro, pelo que se modifica o Decreto 6/2018, de 11 de janeiro, pelo que se aprovam os estatutos do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

No Diário Oficial da Galiza número 20, de 29 de janeiro de 2018, publicou-se o Decreto 6/2018, de 11 de janeiro, pelo que se aprovam os estatutos do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (em diante, ACSUG).

A promoção e a garantia da qualidade do Sistema universitário da Galiza constitui a finalidade primordial do consórcio e assume para este efeito no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza a consecução dos objectivos a que se referem o artigo 31.1 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (em diante, LOU), e o artigo 69 da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza.

O âmbito de actuação do consórcio compreende todas as universidades integradas no Sistema universitário da Galiza (em diante, SUG), assim como os centros que dêem na Galiza ensinos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional nos termos previstos na LOU.

A incorporação no Sistema universitário da Galiza de uma nova universidade pela Lei 12/2021, de 15 de julho, de reconhecimento da universidade privada Universidad Intercontinental de la Empresa, com sede na Comunidade Autónoma da Galiza, como universidade privada do SUG, obrigação a modificar o artigo 2 dos estatutos da ACSUG em que se regulam as entidades que integram o consórcio.

Neste sentido, na reunião do Conselho Reitor da ACSUG do dia 22.7.2021 acordou-se a admissão da Universidad Intercontinental de la Empresa como novo membro do consórcio e aprovou-se a proposta de modificação do artigo 2.1 dos estatutos da ACSUG.

Portanto, em uso das atribuições conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades trás o informe do Conselho Galego de Universidades, de acordo com o Conselho Consultivo da Galiza e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia do um de dezembro de dois mil vinte dois,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 6/2018, de 11 de janeiro, pelo que se aprovam os estatutos do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

O número 1 do artigo 2 dos estatutos do consórcio ACSUG, que figuram como anexo do Decreto 6/2018, de 11 de janeiro, fica redigido como segue:

«Artigo 2. Entidades que integram o consórcio

1. O consórcio está constituído com a participação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, mediante a conselharia que tem atribuídas as competências em matéria de universidades e a conselharia que tem atribuídas as competências em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha, a Universidade de Vigo e a Universidad Intercontinental de la Empresa».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de dezembro de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades