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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Páx. 64778

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de novembro de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço do monte vicinal Monte de Abaixo, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Aldeia da Fonte, Grixó e Souto, na câmara municipal de Moraña.

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do Acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, de 4 de outubro de 2022, ao a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Monte de Abaixo, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Aldeia da Fonte, Grixó e Souto, na câmara municipal de Moraña (Pontevedra) (expediente RE22001).

O 21 de setembro de 2022 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. Com data de 20 de novembro de 1979, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, MVMC) de Pontevedra emite resolução de classificação do Monte de Abaixo, Põe-te Terraña, Fonte Fieira, Carvalhal de Grixó e Souto e Forno da Tella, como de propriedade dos vizinhos da Aldeia da Fonte, Grixó e Souto, na câmara municipal de Moraña, tal que como se descreve no resultando correspondente:

Nome do monte: Monte de Abaixo, Põe-te Terraña, Fonte Fieira, Carvalhal de Grixó e Souto e Forno da Tella.

Cabida: 15 há.

Limites:

Norte: rio Umia.

Leste: termo de Silvoso, Chaián de Abaixo e Peroxa.

Sul: termo de Moraña e Saiáns.

Oeste: termo de Covelo e rio Umia».

Nesta classificação, no resultando sétimo, na letra i), cita-se:

«A comunidade dos lugares de Souto e Grixó comparece e reclama os montes seguintes: Monte de Abaixo (núm. 109 do catálogo de UP), Carvalhal de Grixó, Balboa, Põe-te Terraña e Carvalhal de Souto».

Segundo a informação que consta no Registro de MVMC de Pontevedra, a resolução de classificação adquiriu firmeza ao não ser impugnada na via administrativa nem na contencioso-administrativa.

Segundo. O estudo prévio de classificação do Monte de Abaixo, Põe-te Terraña, Fonte Fieira, Carvalhal de Grixó e Souto e Forno da Tella estabelece:

No seu ponto 2.4:

«Considerando os dados de nome, pertença e lindeiros do catálogo, malia certa imprecisão neles, chega à conclusão de que o Monte de Abaixo de Aldeia da Fonte, Grixó e Souto se corresponde com o MUP número 109, Monte de Abaixo, de pertença segundo catálogo à freguesia de Lamas».

No catálogo destes antigos montes de utilidade pública (MUP), o MUP número 109, chamado Monte de Abaixo, no termo autárquico de Moraña e de pertença segundo catálogo à freguesia de Lamas, vem descrito da seguinte maneira:

«Cabida: 7 há.

Limites:

Norte: com propriedades particulares.

Leste: com o monte de Chaián de Arrriba de Laxe.

Sul: com a estrada de Porráns a Cuntis.

Oeste: idem».

Desta mesma maneira também vem descrito na solicitude de classificação deste Monte de Abaixo, realizada pelos vizinhos de Souto e Grixó, de 5 de janeiro de 1978, que clarificam que o monte está no Registro da Propriedade.

Terceiro. Segundo os dados do Registro de MVMC de Pontevedra, na actualidade os montes de Monte de Abaixo, Põe-te Terraña, Fonte Fieira, Carvalhal de Grixó e Souto e Forno da Tella não estão deslindados, pelo que a cartografía existente é o esboço que existe no estudo prévio de classificação.

Não constam resoluções judiciais nem possui instrumento de ordenação ou gestão florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza. Constam no Registro de Montes várias permutas e uma servidão.

Quarto. Com data de 13 de maio de 2022, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Aldeia da Fonte, Grixó e Souto, na câmara municipal de Moraña, solicita a revisão parcial do esboço do monte vicinal classificado. Em concreto, solicita a revisão do esboço do monte chamado Monte de Abaixo por advertir um erro no esboço deste monte, que está representado num lugar que não se corresponde com a realidade.

Realiza, segundo manifestação, um levantamento topográfico da parcela com GPS de precisão centimétrica percorrendo todo o perímetro com vários membros da Junta Reitora actual, e identifica muros que separam o Monte de Abaixo de outras propriedades alheias.

Com a solicitude apresenta relatório técnico e planimetría em suporte papel e digital da revisão solicitada.

Quinto. Com data de 7 de junho de 2022, apresenta nova planimetría e relatório técnico, depois do requerimento realizado pelo Serviço de Montes, e esclarecimento de que a CMVMC de Aldeia da Fonte, Grixó e Souto não tem terrenos vicinais onde agora está o esboço do Monte de Abaixo (parcela 573 do polígono 2), terrenos que pertenceriam à CMVMC de Chaián de Abaixo.

Sexto. O Monte de Abaixo, segundo a nova memória e planimetría apresentada, tem uma superfície de 8,25 há e um perímetro de 1.423,06 m, que corresponderia em grande parte com a parcela 371, do polígono 3, a nome da CMVMC de Aldeia da Fonte, Grixó e Souto e anacos das parcelas em investigação: 224 e 366, do mesmo polígono.

As referências e superfícies afectadas pelo perímetro desta revisão são:

Referências catastrais intersectadas no perímetro

P. catastral

Sup. cadastro

Sup. dentro do esboço

Sup. (m2)

Sup. (há)

36032A00300224

8.409

253

0,025

36032A00300371

98.890

75.906

7,591

36032A00300366

364.369

6.334

0,633

8,25

Parte da superfície desta revisão afecta o esboço da CMVMC de Chaián de Arriba, com a que a CMVMC de Aldeia da Fonte, Grixó e Souto tem um acordo de deslindamento sem formalizar, segundo se manifesta na memória técnica.

Sétimo. Com data de 11 de agosto de 2022, o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Aldeia da Fonte, Grixó e Souto (Moraña), expediente RE22001, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

A Direcção-Geral de Ordenação Florestal estabeleceu que a disposição transitoria décimo terceira se aplique de modo preferente quando o monte vicinal seja estremeiro com propriedades particulares. Pela sua vez, quando existam lindes entre montes vicinais em mãos comum aplicar-se-á o estabelecido no artigo 53 da LMG.

Segunda. A LMG recolhe no ponto 10 do artigo 8 a definição de couto redondo: superfície florestal contínua, percebendo que a dita continuidade não se verá interrompida por limites naturais (rios, lagos, barragens, etc.), artificiais (vias de comunicação) nem administrativos (câmaras municipais, províncias, etc.).

Terceira. O artigo 30 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 13/1989 (DOG núm. 186, de 23 de setembro) estabelece:

«A resolução firme de classificação de um terreno como monte vicinal em mãos comum deverá conter os requisitos necessários para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade, de conformidade com o disposto na Lei hipotecário e no seu regulamento, e virá acompanhado de planimetría suficiente que permita a identificação do monte. A citada resolução, uma vez firme, produzirá os seguintes efeitos:

– Atribuir propriedade.

– Servir de título inmatriculador suficiente para a inscrição do monte no Registro da Propriedade.

– Estará exento dos impostos sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados, e será gratuito...».

Quarta. A Lei 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário de 1946 (BOE núm. 151, de 25 de junho) prevê a coordinação gráfica das inscrições do Registro da Propriedade com o Cadastro:

«1. A base de representação gráfica dos prédios registrais será a cartografía catastral, que estará à disposição dos rexistradores da propriedade.

2. Nos casos de incorporação da representação gráfica georreferenciada conforme o disposto na letra b) do artigo 9, dever-se-á achegar, junto ao título inscritible, certificação catastral descritiva e gráfica do prédio, salvo que se trate de um dos supostos regulados no número 3 deste artigo.

O rexistrador incorporará ao folio real a representação gráfica catastral achegada sempre que se corresponda com a descrição literal do prédio na forma estabelecida na letra b) do artigo anterior, e fará constar expressamente no assento que na data correspondente o prédio ficou coordenado graficamente com o Cadastro. Além disso, o rexistrador transferirá ao Cadastro o código registral dos prédios que foram coordenados.

No suposto de que a correspondência não fique acreditada, o rexistrador dará deslocação desta circunstância ao Cadastro por meios telemático, e motivará através de um informe as causas que impediram a coordinação, para os efeitos de que, se for o caso, o Cadastro incoe o procedimento oportuno».

Quinta. A revisão do esboço realizar-se-á só de uma parte dos montes classificados à CMVMC de Aldeia da Fonte, Grixó e Souto, em concreto do Monte de Abaixo, inscrito no Registro da Propriedade de Caldas de Reis, tomo 473, livro 74, folio 23, prédio número 7.143.

Este monte procede do antigo monte de UP número 109, segundo se cita na resolução de classificação, no estudo prévio e na solicitude de classificação realizada pelos vizinhos de Souto e Grixó com data de 5 de janeiro de 1978, descrito da seguinte maneira:

«Cabida: 7 há.

Limites:

Norte: com propriedades particulares.

Leste: com o monte de Chaián de Arrriba de Laxe.

Sul: com a estrada de Porráns a Cuntis.

Oeste: idem».

Nesta descrição, o Monte de Abaixo linda pelo lês-te com o monte Chaián de Arriba de Laxe, feito com que não ocorre no actual esboço e, porém, sim ocorre na revisão apresentada.

Sexta. A revisão do esboço do Monte de Abaixo proposta pelo Serviço de Montes, é a apresentada pela comunidade, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 13/1989 e da Lei 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário.

A linha proposta inclui case toda a parcela catastral 371, a nome da comunidade de Aldeia da Fonte, Grixó e Souto, e anacos das parcelas em investigação 224 e 366, todas elas do polígono 3, segundo o seguinte quadro:

Referências catastrais intersectadas no perímetro

P. catastral

Titular

Sup. catast.

Sup. dentro do esboço

Sup. (m2)

Sup. (há)

36032A00300224

Em investigação

8.409

253

0,025

36032A00300371

MVMC Souto-Aldeia da Fonte e Grixo

99.833

75.906

7,591

36032A00300366

Em investigação

181.862

6.334

0,633

8,25

A linha vem dada pelas seguintes coordenadas UTM (ETRS89 29N):

Ponto

X

Y

Ponto

X

Y

1

535760,03

4717423,42

30

535507,45

4717605,07

2

535769,59

4717404,3

31

535510,6

4717609,77

3

535789,65

4717378,56

32

535516,54

4717605,4

4

535774,91

4717372,94

33

535522,9

4717601,42

5

535762,31

4717365,89

34

535527,36

4717599,07

6

535762,3

4717366

35

535531,6

4717595,79

7

535766,49

4717267,61

36

535536,56

4717592,97

8

535740,32

4717205,98

37

535536,85

4717592,72

9

535718,56

4717198,5

38

535540,31

4717589,78

10

535691,34

4717195,38

39

535542,69

4717587,12

11

535673,49

4717195,95

40

535548,35

4717582,9

12

535659,31

4717203,6

41

535553,98

4717579,46

13

535623,03

4717225,71

42

535561,33

4717575,13

14

535599,6

4717234,44

43

535565,23

4717573,32

15

535599,12

4717234,62

44

535570,38

4717570,47

16

535550,74

4717306,98

45

535575,69

4717567,11

17

535540,68

4717305,39

46

535582,22

4717563,46

18

535516,34

4717349,42

47

535582,23

4717563,46

19

535501,52

4717364,24

48

535582,29

4717563,41

20

535528,51

4717493,83

49

535602,21

4717549,58

21

535500,46

4717513,46

50

535602,21

4717549,58

22

535485,65

4717530,92

51

535605,68

4717546,45

23

535471,55

4717545,2

52

535607,02

4717545,25

24

535481,59

4717557,19

53

535615,8

4717537,34

25

535485,94

4717570,3

54

535679,58

4717479,87

26

535488,98

4717575,22

55

535693,34

4717470,4

27

535492,16

4717580,34

56

535697,17

4717476,98

28

535501,85

4717596,02

57

535701,58

4717473,23

29

535504,3

4717599,98

Sétima. Propõem-se a revisão parcial do esboço do MVMC Monte de Abaixo, Põe-te Terraña, Fonte Fieira, Carvalhal de Grixó e Souto e Forno da Tella, classificado à CMVMC de Aldeia da Fonte, Grixó e Souto, em Moraña, em concreto propõem-se a revisão do esboço do Monte de Abaixo, segundo as coordenadas reflectidas no ponto segundo do ordinal sexto das considerações legais e técnicas, com uma cabida de 8,25 há e de acordo com a seguinte descrição e com os planos em suporte papel e digital que são parte inseparable deste informe:

Nome do monte: Monte de Abaixo.

Cabida: 8,25 há.

Limites:

Norte e oeste: prédios particulares.

Sul e lês-te: monte de Chaián de Arriba.

No que diz respeito à totalidade do monte classificado, combina com a mesma cabida e os mesmos limites gerais da classificação».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal Monte de Abaixo e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri provincial, por unanimidade dos seus membros

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte denominado Monte de Abaixo classificado a favor da CMVMC de Aldeia da Fonte, Grixó e Souto, na câmara municipal de Moraña, segundo as coordenadas reflectidas no ponto sexto das considerações legais e técnicas, com uma cabida de 8,25 há e de acordo com a seguinte descrição e com os planos em suporte papel e digital que são parte inseparables da resolução:

Nome do monte: Monte de Abaixo.

Cabida: 8,25 há.

Limites:

Norte e oeste: prédios particulares.

Sul e lês-te: monte de Chaián de Arriba.

Pontevedra, 9 de novembro de 2022

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra

ANEXO

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