Ao não ser possível a prática da notificação ao titular da referência catastral que se relaciona a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede a notificação mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que no prazo de quinze (15) dias naturais, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento giram a biomassa vegetal e retirem as espécies arbóreas proibidas, segundo o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e a sua modificação mediante a Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
Em caso de não cumprimento, poder-se-á proceder à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, ao comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22 da supracitada Lei 3/2007. Tudo isto sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
Põem-se em conhecimento da pessoa responsável que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, estão à disposição dos interessados para o seu exame e conhecimento nas dependências de Urbanismo da Câmara municipal de Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Núm. expediente |
Referência catastral |
Situação |
NIF do titular catastral |
8549/2022 |
27067A022001230000XYP (polígono 22, parcela 123) |
Escourido, Cova, Viveiro (Lugo) |
López Riveira, Emilio (desconhece-se NIF) |
Viveiro, 23 de novembro de 2022
María Loureiro García
Alcaldesa