Mediante o Acordo da Junta de Governo Local do 22.11.2022 aprovaram-se as bases específicas que regularão os processos selectivos para a cobertura dos postos de trabalho incluídos na OEP da Câmara municipal do Pino do ano 2022 para a estabilização do emprego temporário, tal e como se transcribe:
Primeiro. Aprovar as bases específicas que regularão os processos selectivos para a cobertura dos postos de trabalho incluídos na OEP da Câmara municipal do Pino do ano 2022 para a estabilização do emprego temporário que se relacionam a seguir:
Cód. |
Denominação do posto |
Dot. |
Tipo de contrato |
Grupo |
Acesso livre |
5103 |
Animador desportivo |
1 |
Laboral fixo |
III |
D.A. 6ª da Lei 20/2021 |
5104 |
Animador sociocultural |
1 |
Laboral fixo |
III |
D.A. 6ª da Lei 20/2021 |
Segundo. Dar publicidade a esta resolução mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG), assim como proceder à publicação das bases íntegras no Boletim Oficial da província (BOP), no tabuleiro de anúncios autárquico e na página web.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.
Tudo isto sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
O Pino, 23 de novembro de 2022
Manuel Taboada Vigo
Presidente da Câmara