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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 Páx. 64570

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Pino

ANÚNCIO da aprovação das bases específicas de postos de trabalho contidos na oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário de 2022.

Mediante o Acordo da Junta de Governo Local do 22.11.2022 aprovaram-se as bases específicas que regularão os processos selectivos para a cobertura dos postos de trabalho incluídos na OEP da Câmara municipal do Pino do ano 2022 para a estabilização do emprego temporário, tal e como se transcribe:

Primeiro. Aprovar as bases específicas que regularão os processos selectivos para a cobertura dos postos de trabalho incluídos na OEP da Câmara municipal do Pino do ano 2022 para a estabilização do emprego temporário que se relacionam a seguir:

Cód.

Denominação do posto

Dot.

Tipo de contrato

Grupo

Acesso livre

5103

Animador desportivo

1

Laboral fixo

III

D.A. 6ª da Lei 20/2021

5104

Animador sociocultural

1

Laboral fixo

III

D.A. 6ª da Lei 20/2021

Segundo. Dar publicidade a esta resolução mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e no Diário Oficial da Galiza (DOG), assim como proceder à publicação das bases íntegras no Boletim Oficial da província (BOP), no tabuleiro de anúncios autárquico e na página web.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.

Tudo isto sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

O Pino, 23 de novembro de 2022

Manuel Taboada Vigo
Presidente da Câmara