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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Páx. 63881

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo de acesso livre e promoção interna, pelo sistema selectivo de concurso, para o ingresso em diferentes escalas e subescalas para a estabilização de emprego temporário do pessoal de administração e serviços.

Em cumprimento do disposto nos Estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, do Conselho de Governo da Xunta de Galicia, e com o fim de atender as necessidades de pessoal de administração e serviços, este reitorado, no uso das competências que lhe estão atribuídas no artigo 75.2 da Lei 6/2001, orgânica de universidades, em relação com o artigo 2.2.e) desta, e em aplicação do estabelecido pelas resoluções de 4 de dezembro de 2019, DOG de 17 de dezembro, e de 10 de dezembro de 2021, DOG de 27 de dezembro, pelas que se anuncia a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário de pessoal de administração e serviços para o ano 2019 e 2021, respectivamente, acreditada a preceptiva autorização da Direcção-Geral de Custos de Pessoal da Secretaria de Estado de Orçamentos e Despesas do Ministério de Fazenda e Função Pública, resolve convocar com carácter excepcional o presente procedimento selectivo para o ingresso em diferentes escalas da Universidade de Vigo, incluindo as vagas de categoria de pessoal laboral que, em virtude do disposto no acordo de funcionarización subscrito o 5 de julho de 2021 e aprovado no Conselho de governo de 27 de outubro de 2021, têm uma equivalência nas escalas e subescalas de carácter funcionarial. Tudo isso com sujeição às seguintes

Bases

1. Normas gerais.

1.1. Convoca-se processo selectivo de acesso livre e promoção interna, pelo sistema de concurso, para cobrir vagas de pessoal funcionário de carreira da Universidade de Vigo que se enumerar no anexo I.

Acumularão ao turno de acesso livre as vagas reservadas que não se cubram das inicialmente reservadas ao turno de promoção interna.

1.2. O sistema de selecção será o de concurso que se desenvolverá consonte o disposto na base sexta e o anexo II.

1.3. Notificações. De conformidade com o estabelecido no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, toda a informação relativa ao processo selectivo que se deva notificar às pessoas participantes e interessadas publicará no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Universidade de Vigo: https://sede.uvigo.gal/public/bulletin/bulletin-index.xhtml

1.4. Para informação e consultas as pessoas interessadas podem dirigir-se por correio electrónico a consultapas@uvigo.gal e por telefone ao número 986 81 37 62.

1.5. Com carácter prévio à valoração dos méritos, os aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, em que se comprovará que possuem o nível ajeitado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua exixir para a obtenção do diploma de espanhol como língua estrangeira, nível B2, estabelecido no Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, actualmente vigente. Será necessário obter a certificação do nível para poder participar no processo selectivo.

Estão isentados da realização desta prova quem presente com a solicitude cópia do diploma antes indicado ou do certificar de aptidão de espanhol para estrangeiros expedido pelas escolas oficiais de idiomas ou título de licenciado em filoloxía hispânica ou románica ou outros títulos homologados, assim como os aspirantes de nacionalidade diferente à espanhola em cujos países seja o castelhano língua oficial ou cooficial, ou que tivessem obtido em Espanha um título universitário. Além disso, estarão isentados de realizar a citada experimenta aqueles aspirantes que acreditem ter superado a dita experimenta nos últimos cinco anos ao amparo de outras convocações para o ingresso na Administração pública.

1.6. Ao presente processo selectivo ser-lhe-ão aplicável a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades; o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; os estatutos da Universidade de Vigo, e o disposto na presente convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas ao processo selectivo, na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes as pessoas aspirantes deverão possuir e manter até a toma de posse como funcionários de carreira, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade espanhola ou de algum dos Estados membros da União Europeia. Também poderá participar:

1. Os cónxuxes de espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados/as de direito. Além disso, nas mesmas condições, poderão participar os seus descendentes menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que sejam dependentes.

2. As pessoas incluídas no âmbito de aplicação dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha em que seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

Quem, não sendo espanhol nem nacional de um Estado membro da União Europeia, se encontre em Espanha em situação de legalidade e seja titular de um documento que o habilite para residir e poder aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Idade: ter cumpridos 16 anos de idade e não exceder da idade máxima de reforma forzosa.

c) Título: estar em posse do título que para cada subgrupo se indica ou estar em condições de obter na data de remate do prazo de apresentação de instâncias.

– Subgrupo A1: título universitário de grau, licenciado, arquitecto ou engenheiro.

– Subgrupo A2: título universitário de grau, diplomado universitário, arquitecto técnico ou engenheiro técnico; além disso, para estes efeitos considerar-se-á equivalente ao título de diplomado universitário ter superado três cursos completos dos estudos conducentes à obtenção de qualquer título oficial licenciado, arquitecto ou engenheiro, ou o primeiro ciclo correspondente a estes estudos, sempre que este ciclo contenha um ónus lectivo mínimo de 180 créditos, consonte o disposto na disposição adicional primeira do Real decreto 1272/2003, de 10 de outubro.

– Subgrupo C1: título de bacharelato ou técnico ou estar em condição de obter na data de remate do prazo de apresentação de instâncias. Além disso, estar-se-á ao disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho (BOE de 17 de junho), pela que se estabelecem equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

– Subgrupo C2: título de escalonado em educação secundária obrigatória ou equivalente.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

d) Taxas: ter abonadas as taxas por participação, consonte o estabelecido na base 3.

e) Capacidade: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

f) Habilitação: não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma das administrações públicas ou dos organismos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para desempenhar empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional à qual se pertencia. No caso de ser nacional de outro Estado, não estar inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos o acesso ao emprego público.

2.2. As pessoas aspirantes que concorram pelo turno de promoção interna deverão, ademais, e considerando o carácter excepcional deste procedimento que tem como finalidade a estabilização do emprego, reunir os seguintes requisitos:

a) Ter a condição de pessoal funcionário de carreira da Universidade de Vigo enquadrado num subgrupo de título imediatamente inferior ao do largo à qual se opte ou de pessoal laboral fixo da Universidade de Vigo enquadrado num grupo de título imediatamente inferior ao do largo à qual se opte.

b) Acreditar dois anos de serviços prestados como pessoal funcionário de carreira; para estes efeitos, quem adquirisse esta condição ao amparo do Acordo de funcionarización da Universidade de Vigo, computaráselle o tempo de serviços como pessoal laboral fixo consonte o estabelecido no subpunto a) anterior.

c) Estar prestando serviços na Universidade de Vigo com carácter definitivo, em adscrição provisória ou noutra situação assimilada com direito à reserva de largo.

2.3. As pessoas aspirantes que concorram pela quota de vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão ter reconhecida tal condição com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

3. Solicitudes.

3.1. Inscrição. Para tomar parte nestas provas selectivas dever-se-á apresentar uma solicitude seguindo o modelo oficial disponível no seguinte endereço: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo> Solicitude de admissão, seguindo as indicações que figuram nele, cobrindo todos os campos obrigatórios, validar e confirmando-os. Dever-se-á apresentar uma solicitude acompanhada da documentação indicada no ponto 3 desta base por cada largo à qual se opte.

Atribuir-se-á a cada instância um número de referência de identificação único. Uma vez coberta a instância, imprimir dois exemplares que deverão ser assinados pela pessoa solicitante; segundo o lugar de apresentação, um servirá de recebo para a pessoa interessada e o outro dever-se-á apresentar perante o reitor da Universidade de Vigo, consonte se regula no ponto seguinte.

3.2. Prazo e lugar de apresentação de solicitudes: será de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Apresentar-se-ão preferentemente através da sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal/public/catalog/catalog-index.xhtml); também se podem apresentar no Escritório de assistência em matéria de registro do Campus de Vigo (Edifício Exeria, campus Universitário, 36310 Vigo), nos escritórios de assistência em matéria de registro do Campus de Ourense (unidade administrativa), Campus de Pontevedra (Escola de Engenharia Florestal) e Vigo (r/ Torrecedeira, nº 86) ou segundo as restantes formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP). As solicitudes subscritas no estrangeiro poder-se-ão cursar através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

Dentro de cada escala e subescala, as pessoas aspirantes não poderão apresentar mais de uma solicitude nem solicitar a sua participação nas provas selectivas, simultaneamente, em mais de um turno de acesso (livre, promoção interna ou pessoas com deficiência). A contravención de alguma destas normas determinará a exclusão das pessoas aspirantes.

Não se admitirá documentação uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, excepto o estabelecido na base 4.2.

3.3. Solicitude. Com a solicitude dever-se-á achegar a seguinte documentação:

a) Comprovativo de ter abonado as taxas de participação no processo selectivo em que deverão constar, necessariamente, nome e apelidos da pessoa solicitante. De ter realizado o aboação mediante transferência bancária por via telemático, dever-se-á achegar uma reprodução do documento (fotocópia ou fotografia) em lugar do comprovativo original emitido pela entidade. A falta de aboação destes direitos durante o prazo de apresentação de solicitudes não é rectificable e determinará a exclusão da pessoa aspirante. O pagamento realizar-se-á e justificar-se-á separadamente para cada largo, de optar-se a mais de uma.

Comprovativo acreditador de ter direito à exenção ou à bonificação do pagamento das taxas de participação, de acordo com o estabelecido na base 3.4.

b) Índice detalhado dos méritos alegados junto com a documentação que os acredite suficientemente. Os méritos valorar-se-ão com referência à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes e unicamente se considerará a documentação achegada no prazo de apresentação de solicitudes.

A respeito dos requisitos restantes acreditarão no momento e com a documentação relacionada na base 7.1.

3.4. As taxas de participação abonar-se-ão directamente nos escritórios de Abanca ou mediante transferência à conta ÉS14 2080 0501 1231 1000 0112; no pagamento e no documento que o justifique deverão constar o nome, os apelidos e o DNI ou passaporte da pessoa participante, assim como o código do largo a que esteja referido (que se indica na segunda coluna do anexo I). Os montantes são:

– Subgrupo A1: 43,30 euros.

– Subgrupo A2: 37,27 euros.

– Subgrupo C1: 32,48 euros.

– Subgrupo C2: 26,46 euros.

3.4.1. Estarão exentas do pagamento desta taxa:

a) As pessoas que concorram pelo turno de promoção interna.

b) As pessoas com uma deficiência igual ou superior ao 33 %, acreditada mediante o ditame técnico facultativo emitido pelo órgão técnico de qualificação do grau de deficiência.

c) As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os três meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego na data de apresentação da solicitude de participação, acreditando-o mediante certificação expedida pelo centro de emprego relativo a ambas circunstâncias.

d) As famílias numerosas de categoria especial, acreditando-o mediante o correspondente título expedido dentro do ano anterior à data de publicação no DOG da convocação.

e) As vítimas de terrorismo, considerando como tais as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista e assim o acreditem mediante uma sentença judicial firme ou em virtude de uma resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, o seu cónxuxe ou pessoa que convivera com análoga relação de afectividade, o cónxuxe do falecido e os filhos dos feridos e falecidos.

f) As vítimas de violência de género a que faz referência a Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e os seus filhos ou filhas; para isso deverão apresentar a resolução judicial outorgando a ordem de protecção a favor da vítima, sentença condenatoria, medida cautelar a favor da vítima ou qualquer outra em que o órgão judicial considere a existência de qualquer dos delitos ou faltas.

3.4.2.Terão direito a uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame as famílias numerosas de categoria geral, e deverão acreditar na forma estabelecida na base 3.4.1.d).

3.4.3. Em nenhum caso, o pagamento da taxa ou a justificação da concorrência de alguma das causas de exenção ou bonificação deste suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude de participação no processo selectivo. A omissão do pagamento dentro do prazo de apresentação de solicitudes determinará a exclusão da pessoa aspirante. Unicamente se poderá emendar o pagamento incompleto ou a falta de acreditação da sua exenção e exclusivamente dentro do prazo previsto na base 4.2.

3.4.4. De conformidade com o disposto na Lei 8/1989, de 13 de abril, de taxas e preços públicos procederá a devolução das taxas de participação quando não se realize o facto impoñible por causas não imputables ao sujeito pasivo e a pessoa interessada deverá solicitar a devolução, achegando os dados necessários para a transferência bancária correspondente. Portanto, não procederá a devolução nos supostos de exclusão das provas selectivas por causa imputable à pessoa interessada.

3.5. As pessoas aspirantes ficam vinculadas aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes, e podem unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 4.2; transcorrido este prazo não se admitirá nenhum pedimento desta natureza.

3.6. Em qualquer momento a universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias devidamente compulsar dos documentos que se correspondam com as cópias simples apresentadas.

4. Admissão de aspirantes.

4.1. Expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a Reitoría da Universidade de Vigo ditará uma resolução que se publicará no DOG, na qual se aprove a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação do lugar em que se encontre exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com o nome, apelidos e número de DNI, assim como as causas que motivaram a exclusão, de ser o caso.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de sete dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da dita resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

4.3. A estimação ou desestimação dos pedidos de emenda ou correcção perceber-se-á implícita na resolução reitoral, que aprove a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, que se publicará igualmente no DOG.

4.4. O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não implicará reconhecer às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir, de modo que a constatação de que não os possuem produzirá o decaemento de todos os direitos que se pudessem derivar da sua participação.

5. Tribunal.

5.1. A composição do tribunal cualificador deste processo selectivo publicar-se-á junto com a relação provisória indicada na base 4.1 e terá a categoria que se indique consonte o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

Deverá actuar de acordo ao disposto na LPACAP e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (LRXSP).

5.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir, e notificar-lho-ão à Gerência da universidade, quando concorram nelas as circunstâncias previstas no artigo 23 da LRXSP.

A Presidência deverá solicitar-lhes às restantes pessoas que façam parte do tribunal, às pessoas que actuem como pessoal assessor e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

5.3. A Gerência publicará nos lugares indicados na base 1.3 a resolução pela que se nomeiem os novos integrantes do tribunal que substituirão a quem perdesse a sua condição.

5.4. Depois da convocação da presidência, constituir-se-á o tribunal com a assistência, pressencial ou a distância, do presidente/a e o secretário/a ou, de ser o caso, de quem os as substituam, e a metade ao menos dos seus membros titulares ou suplentes.

5.5. O tribunal poderá propor à Gerência a designação de assessores/as especialistas que se limitarão a prestar colaboração nas suas especialidades técnicas e que deverão possuir título de igual ou superior nível à exixir nesta convocação. A sua designação publicará na página electrónica indicada na base 1.3 e ser-lhes-á de aplicação o previsto em matéria de abstenção e recusación.

5.6. Corresponderá ao tribunal a consideração, a verificação e a apreciação das incidências que pudessem surgir e a interpretação destas bases.

5.7. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento de que alguma pessoa aspirante não cumpre qualquer dos requisitos exixir na presente convocação, depois da audiência da pessoa interessada, dever-lhe-á propor a sua exclusão ao órgão que convoca ou, se é o caso, pôr no seu conhecimento a possível concorrência desta circunstância, para que, depois das comprovações necessárias, se resolva ao respeito.

5.8. Para comunicações o tribunal estará com a sua sede no Edifício Exeria, e poderão dirigir pelos canais assinaladas na base 1.4.

6. Valoração.

6.1. O processo selectivo consistirá na valoração dos méritos achegados pelas pessoas aspirantes consonte a barema que figura no anexo II e referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

6.2. Para poder superar o processo selectivo, as pessoas aspirantes pelo turno de promoção interna terão que atingir uma pontuação mínima do 30 % na epígrafe de méritos profissionais.

6.3. Os méritos relativos aos serviços prestados na Universidade de Vigo e aos exercícios superados em convocações efectuadas por esta acreditarão mediante um certificado expedido de ofício consonte a documentação que obre na universidade, que se remeterá ao tribunal e às pessoas participantes.

A valoração dos restantes méritos realizar-se-á exclusivamente sobre a documentação acreditador achegada por cada concursante, que deve apresentar-se íntegra e diferenciadamente para cada largo à qual se opte.

6.4. O tribunal publicará no lugar indicado na base 1.3 a relação com a valoração provisória dos méritos, com detalhe da pontuação obtida em cada epígrafe e a total.

As pessoas aspirantes disporão de um prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da supracitada publicação para apresentar reclamações, preferentemente através da sede electrónica.

6.5. Resolvidas as reclamações, o tribunal publicará a relação com as pessoas que superassem o processo selectivo, ordenadas consonte a pontuação final obtida, indicando as pontuações definitivas em cada ponto. A seguir elevá-la-á à Reitoría, que ditará e publicará uma resolução que ponha fim ao processo selectivo.

6.6. A resolução final deste processo selectivo ditar-se-á antes de que transcorram seis meses desde a constituição do correspondiente tribunal, sem contar o mês de agosto.

6.7. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao das vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas que superem o processo selectivo que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, quando se produza a renúncia da pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão que convoca poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação a pessoa proposta.

6.8. No suposto de empate, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios:

a) Maior antigüidade na Universidade de Vigo na escala, subescala e/ou categoria correspondente.

b) Maior idade.

c) Ordem alfabética a partir da letra resultante do sorteio anual realizado pela Comunidade Autónoma da Galiza, correspondente ao ano de publicação da convocação.

6.9. Este processo selectivo não suporá em nenhum caso a criação nem a modificação das listas de aguarda existentes.

7. Apresentação de documentos e nomeação como pessoal funcionário de carreira.

7.1. A partir do dia seguinte ao da publicação indicada na base 6.5, as pessoas propostas disporão de um prazo de quinze dias hábeis para apresentar nos lugares indicados na base 3.2, os seguintes documentos:

a) Cópia do documento nacional de identidade; as pessoas aspirantes que não possuam nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem as condições alegadas, consonte a base 2.1.a).

b) Original do título académico ou da certificação académica acreditador de ter aprovadas todas as matérias que capacitan para a obtenção do título, acompanhando o resguardo justificativo de ter abonado os direitos para a expedição do título; no caso de títulos obtidas no estrangeiro, apresentar-se-á credencial da sua homologação ou equivalência.

c) Declaração jurada ou promessa relativa ao estabelecido na letra f) da base 2.1, seguindo o modelo que figura no anexo III.

d) Informe do serviço público de saúde acreditador de não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica que impossibilitar o desempenho das correspondentes funções. Quem fizesse valer a sua condição de pessoa com deficiência, deverá acreditar a sua compatibilidade com o desempenho das tarefas e funções correspondentes.

7.2. Quem esteja prestando serviços na Universidade de Vigo na data de publicação da resolução prevista na base 6.5, só devera apresentar o documento indicado na letra b) da base 7.1.

7.3. Se dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior libremente apreciados, não se apresentasse a documentação ou do seu exame se deduzisse que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser nomeado pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

7.4. Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos, procederá à nomeação como pessoal funcionário de carreira mediante uma resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

8. Norma derradeiro.

8.1. De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção da pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados facilitados na solicitude serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com a finalidade de gerir a tramitação deste procedimento selectivo e amparados pela Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e os estatutos da Universidade de Vigo.

Com a sua participação nesta convocação as pessoas interessadas autorizam a Universidade de Vigo para a publicação dos seus dados, de acordo com os princípios de publicidade e transparência, quando assim derive da natureza desta convocação. Não obstante, e com o fim de prevenir riscos para a publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicará esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).

Estes dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade e conservarão durante o prazo necessário para determinar as possíveis responsabilidades que pudessem derivar da dita finalidade e do tratamento dos dados.

As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar estes dados em virtude do especificado nos parágrafos anteriores e, em caso de não fazê-lo, excluir-se-lhes-á do processo selectivo.

As pessoas participantes têm direito a solicitar ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, rectificação ou supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se ao supracitado tratamento e a solicitar, excepto casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados.

Estes direitos poderão exercer-se mediante solicitude dirigida ao reitor da Universidade de Vigo no Registro da Universidade de Vigo, ou em qualquer dos registros indicados no artigo 16 da LPCAP e remetida à Secretaria-Geral da Universidade de Vigo, Campus Universitário As Lagoas-Marcosende, 36310 Vigo (Pontevedra). Mais informação: https://www.uvigo.gal/proteccion-dados

Igualmente, pode dirigir a dita solicitude directamente à delegada de Protecção de Dados do responsável: Ana Garriga Domínguez, Facultai de Direito, Campus Universitário As Lagoas, s/n, 32004 Ourense (Espanha), 988 36 88 34, dpd@uvigo.gal Também pode apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).

8.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interponer um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 1 de dezembro de 2022

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Vagas

SG.: subgrupo.

A. livre: acesso livre.

COD.: código para taxas.

CX.: quota geral.

P.: número de vagas.

D.: quota reservada a pessoas com deficiência,

PI.: promoção interna.

SG.

COD.

Escala

Subescala

P.

PI.

A. livre

CX.

D.

A1

EC22101

Letrado

1

1

A1

EC22102

Técnica superior de serviços gerais

Inovação educativa

1

1

A1

EC22103

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

Análise de superfícies

2

2

A1

EC22104

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

Veterinária

1

1

A1

EC22105

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

Actividades do meio marinho

1

1

A1

EC22106

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

Cultivos marinhos

1

1

A1

EC22107

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

I+D

2

2

A1

EC22108

Técnica superior de tecnologias da informação e comunicações

Informática

1

1

A2

EC22201

Técnica média de serviços gerais

Inovação educativa

1

1

A2

EC22202

Axudante de arquivos, bibliotecas e museus

Biblioteca

3

3

C1

EC22301

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Electrónica e instrumentação científica e de calibración

1

1

C1

EC22302

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Animalario

2

2

C1

EC22303

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Actividades do meio marinho

1

1

C1

EC22304

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Qualidade ambiental e histologia

1

1

C1

EC22305

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Cultivos marinhos

1

1

C1

EC22306

Técnica especialista de tecnologias da informação e comunicações

Informática

4

1

3

C1

EC22307

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Electrónica

1

1

C1

EC22308

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Máquinas e ferramentas

1

1

C1

EC22309

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Biologia

1

1

C1

EC22310

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Química

1

1

C1

EC22311

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Técnicas escultóricas e pictóricas

1

1

C1

EC22312

Técnica especialista de apoio à docencia e investigação

Técnicas de artes gráficas

1

1

C1

EC22313

Técnica especialista de biblioteca

Biblioteca

5

3

1

1

C2

EC22401

Auxiliar administrativa

Administração

46

43

3

C2

EC22402

Auxiliar técnica de serviços gerais

Desportos

2

2

C2

EC22403

Auxiliar técnica de serviços gerais

Informação telefónica

1

1

C2

EC22404

Auxiliar técnica de serviços gerais

Conserxaría

15

6

7

2

Total

99

ANEXO II

Barema

A) Méritos profissionais. Valorar-se-ão até um máximo de 80 pontos os serviços com efeito prestados da seguinte forma:

1. Serviços prestados na Universidade de Vigo desde o 1.11.2011 até a data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, na escala e subescala à qual se opte como pessoal funcionário interino, pessoal laboral temporário ou pessoal laboral fixo ao que se lhe autorizassem a realização de funções de outra categoria. Valorar-se-á a razão de 0,4550 pontos por mês completo trabalhado.

2. Serviços prestados até o 31.10.2011 na Universidade de Vigo, na escala e subescala à qual se opte como pessoal funcionário interino, pessoal laboral temporário ou pessoal laboral fixo ao que se lhe autorizara a realização de funções de outra categoria. Valorar-se-á a razão de 0,2275 pontos por mês completo trabalhado.

3. Serviços prestados noutras administrações públicas na mesma escala, subescala ou categoria profissional equivalente à qual se opte, como funcionário interino ou pessoal laboral com contrato temporário. Dever-se-ão acreditar mediante certificação oficial na que conste a denominação, as funções e os períodos trabalhados das vagas às cales se opte. Computarase 0,05 pontos por mês completo trabalhado.

Computaranse como serviços prestados os períodos em situação de excedencia por cuidado de filho ou familiar.

O cômputo dos meses realizar-se-á por dias naturais (30 dias) e para estes efeitos, calcular-se-á o número total de dias correspondentes aos períodos computables, dividir-se-á o resultado entre trinta (30) e multiplicar-se o cociente, desprezando os decimais, pela pontuação que se assinala em cada ponto.

B) Méritos académicos, formação e outros. Até um máximo 20 pontos.

1. Títulos académicos oficiais: valorar-se-á até um máximo de 1 ponto estar em posse ou em condições de obter na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, um título académico oficial de superior nível à exixir para aceder à escala ou subescala:

Título

Pontos

Universitária

1

Ciclo superior de formação profissional

0,50

Outros títulos não universitários

0,25

2. Formação: valorar-se-á até um máximo de 6 pontos a formação recebida ou dada até o remate do prazo de apresentação de solicitudes, relacionada com a categoria, escala ou subescala do largo, acreditada suficientemente e dada por centros e organismos oficiais.

Duração

Pontuação

De 30 horas a 99 horas

1 ponto

De 100 horas a 249 horas

2 pontos

De 250 horas a 499 horas

3 pontos

Igual ou superior a 500 horas

4 pontos

Os cursos com uma duração menor de 30 horas não se tomarão em consideração excepto que a soma deles seja igual ou superior a 30 horas, recebendo pelo conjunto um máximo de 1 ponto.

3. Grau de conhecimento do idioma galego: valorar-se-á até um máximo de 3 pontos. Só se qualificarão os cursos, estudos ou títulos validar pelo órgão competente de acordo com a Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG nº 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG nº 34, de 19 de fevereiro), pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga).

a) Celga 5 ou equivalente: 3 pontos.

b) Celga 4 ou equivalente: 2,50 pontos.

c) Celga 3 ou curso de iniciação: 1,75 pontos.

d) Curso de linguagem administrativa ou linguagens especializadas (científica, técnica, etc.): 0,5 pontos por curso.

e) Curso de galego oral ou redacção de textos em galego: 0,5 pontos por curso.

f) Curso complementar da língua galega: 0,5 pontos por curso.

No caso de acreditar vários cursos de língua galega só se terá em conta o de nível superior.

4. Superação de exercícios em processos selectivos. Valorar-se-ão até um máximo de 10 pontos.

4.1. Exercícios aprovados em processos selectivos convocados pela Universidade de Vigo e rematados na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes, para a aquisição da condição de funcionário de carreira da escala e subescala do largo à qual se opte ou de pessoal laboral fixo da categoria profissional equivalente, segundo o estabelecido no anexo II do Acordo de funcionarización do pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo.

Só se considerarão, se é o caso, as duas últimas convocações de processos selectivos, e computaranse os exercícios que correspondam à convocação que fosse mais favorável para as pessoas aspirantes. Não se computarán exercícios correspondentes a convocações diferentes.

a) Processos selectivos com 3 exercícios eliminatorios, valorar-se-ão com a seguinte pontuação:

1. Por ter superado o 1º exercício: 4 pontos.

2. Por ter superado o 2º exercício: 3,5 pontos.

3. Por ter superado o 3º exercício: 2,5 pontos.

b) No caso de participação em processos selectivos com 2 exercícios eliminatorios, valorar-se-ão com a seguinte pontuação:

1. Por ter superado o 1º exercício: 5,5 pontos.

2. Por ter superado o 2º exercício: 4,5 pontos.

4.2. Processos selectivos convocados pela Universidade de Vigo e rematados na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, para a contratação temporária, criação ou ampliação de listas de aguarda: por ter superado um exercício na última convocação correspondente à mesma escala, subescala ou categoria profissional do largo à qual se opte, valorar-se-á com 2 pontos.

ANEXO III

Declaração jurada/promessa

Dom/dona.........................................................., com DNI/NIE/passaporte............................ e nacionalidade.......................................................................................................................

Declara sob juramento ou promete para os efeitos de ser nomeado/a pessoal funcionário de carreira pela Universidade de Vigo

 Cidadão espanhol. Não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma das administrações públicas ou dos organismos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas nem estar na situação de inabilitação absoluta ou especial para desempenhar empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional à que se pertencia.

 Cidadão estrangeiro. Não estar inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos o acesso ao emprego público.

…………………………........, …... de ....………………de 202....

(localidade) (dia) (mês) (ano)