A Direcção de Águas da Galiza ditou um acordo de início das actuações para a recuperação do leito de um regato innominado no lugar do Pedrido (TM de Bergondo), em execução das sentenças ditadas pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 da Corunha no procedimento ordinário 281/2015.
Uma vez tentada a notificação do acordo por correio certificado, com comprovativo de recepção, no domicílio que consta no correspondente expediente de chave AG/RESTDPH/01/2022, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio, notifica-se-lhes o acordo ditado aos membros da comunidade de herdeiros, da qual é representante a pessoa com NIF/NIE 32246783R.
Informam-se as pessoas interessadas de que, em virtude do artigo 46 da LPAC, estas poderão comparecer, no prazo de dez dias hábeis, desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para o conhecimento íntegro do acto que se notifica e constância de tal conhecimento, nos escritórios de Águas da Galiza situadas na praça Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia.
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2022
Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza