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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Páx. 63438

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Vimianzo (expediente IN407A 2022/261-1).

Expediente: IN407A 2022/261-1.

Solicitante: Electra dele Gayoso, S.L.

Denominação: reforma LMTS, CT A Charneca a CT A Toxa, CT A Charneca e RBTS.

Câmara municipal: Vimianzo.

Factos:

Primeiro. O 2 de setembro de 2022, Electra dele Gayoso, S.L. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações do projecto de execução denominado reforma LMTS, CT A Charneca a CT A Toxa, CT A Charneca e RBTS, com a finalidade de dar uma nova localização ao centro de transformação CT A Charneca (IN407A 2006/319-1) por causa da adequação e ordenação urbanística do núcleo urbano da Charneca, câmara municipal de Vimianzo. Projecta-se a deslocação do CT a uma nova localização e a instalação de uma linha soterrada em media tensão que o alimentará desde a linha de distribuição em media tensão LMT subderivada A Charneca-A Toxa (IN407A 2012/107-1) e a sua conexão com a rede de baixa tensão existente mediante duas linhas de baixa tensão soterradas.

Segundo. O promotor achegou junto com a antedita solicitude o projecto de execução, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado reforma LMTS, CT A Charneca a CT A Toxa, CT A Charneca e RBTS, assinado por Francisco Javier Bouza Cabarcos, engenheiro industrial, número colexiado 867 da Galiza, o 26.8.2022 com número de visto 20222540 do 26.8.2022.

– Anexo II, assinado por Francisco Javier Bouza Cabarcos, engenheiro industrial, número colexiado 867 da Galiza, o 10.11.2022.

Terceiro. No antedito projecto, o técnico proxectista acredita o cumprimento da normativa de aplicação nos termos dispostos no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março).

Quarto. O projecto apresentado por Electra dele Gayoso, S.L. não se submeteu ao trâmite de informação pública, de conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declarou que dispõe de acordos prévios com todas as pessoas titulares dos bens e direitos afectados.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, de uma separata do projecto na parte que a instalação possa afectar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Electra dele Gayoso, S.L. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Vimianzo e Águas da Galiza. Não consta no expediente, depois de transcorrer o prazo outorgado, contestação dos organismos à solicitude de condicionado nem à reiteração.

Sexto. Com data de 16 de novembro de 2022, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por Electra dele Gayoso, S.L.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver o presente expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que e aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

3. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto reforma LMTS, CT A Charneca a CT A Toxa, CT A Charneca e RBTS, objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:

• LMTS a 20 kV, de 2×80 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem e remate nos empalmes projectados em arqueta existente entre a LMT subderivada A Charneca-A Toxa (IN407A 2012/107-1), fazendo E/S no CTC projectado. Novo PAR (2) onde se farão os empalmes entre a LMT DER A Charneca (IN40A7 2006/319-1) e a LMT subderivada A Charneca-A Toxa (IN407A 2012/107-1).

• Mudança de localização do CT A Charneca (IN407A 2006/319-1) existente compacto prefabricado, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das instalações em media tensão recolhidas no projecto reforma LMTS, CT A Charneca a CT A Toxa, CT A Charneca e RBTS de características anteriormente descritas, com as seguintes considerações:

– A presente autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, e em especial as relativas à ordenação do território e o médio ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– De conformidade com o estabelecido no artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a presente autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV.

– As instalações executarão no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

– Para a posta em funcionamento das instalações, Electra dele Gayoso, S.L. solicitará a esta chefatura territorial a autorização de exploração destas, acompanhada da seguinte documentação:

a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

b) Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

c) Toda a documentação exixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e a ITC RAT-22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

Mediante este documento notifica-se-lhe a Electra dele Gayoso, S.L. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 17 de novembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha