Mediante a Ordem de 23 de dezembro de 2021, da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade (DOG núm. 14, de 21 de janeiro de 2022), estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, com a finalidade de fomentar a incorporação de pessoas desempregadas e pessoas trabalhadoras temporárias a cooperativas e sociedades laborais, e procedeu-se à sua convocação para o ano 2022.
A citada ordem estabelece no seu artigo 4, em que se recolhe o financiamento, que estes montantes poderão verse modificados ou incrementados com fundos da Comunidade Autónoma da Galiza ou da Administração do Estado como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de fomento do emprego, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Assuntos Laborais, tudo isso de acordo com o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Em consequência, como existem dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, procedentes de fundos finalistas do Estado, remanentes de outras convocações do mesmo programa e serviço e fundos incorporados de outro programa do mesmo serviço, e com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número de pessoas ou entidades beneficiárias possível, conforme o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, é preciso alargar o montante total dos créditos destinados às ajudas que se concederão ao amparo dos programas I e II de fomento do emprendemento em economia social regulados na Ordem de 23 de dezembro de 2021.
Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Incremento de financiamento
Incrementa-se em 1.156.834,37 euros o montante total destinado à concessão das ajudas ao amparo dos programas I e II da Ordem da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, de 23 de dezembro de 2021, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa APROL-Economia Social) e se convocam para o ano 2022 (DOG núm. 14, de 21 de janeiro). Deste modo, o crédito da convocação fica estabelecido em 4.956.834,37 €, com a seguinte distribuição:
– Programa I: 2.590.000,00 € (11.04.324C.470.0).
– Programa II: 2.366.834,37€ (11.04.324C.470.1).
Este incremento da dotação orçamental atende-se com fundos finalistas do Estado remanentes de outras convocações do mesmo programa e serviço. Estes créditos, mediante a autorização das oportunas modificações orçamentais, foram transferidos ao código de projecto 2016 00306.
Artigo 2. Prazo de solicitudes
Esta modificação não afecta os prazos estabelecidos para a apresentação de solicitudes na Ordem de 23 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa APROL-Economia Social) e se convocam para o ano 2022.
Artigo 3. Prazo de justificação das acções subvencionáveis
A data máxima de apresentação da solicitude de pagamento e justificação das acções subvencionáveis será a que se assinale na resolução de concessão e, no máximo, o 30 de dezembro de 2022.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2022
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade