Mediante a Resolução de 29 de setembro de 2022 estabelecem-se as bases reguladoras e convocam para o ano 2022, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções para a realização de projectos e obras que empreguem produtos de madeira como elementos estruturais.
O número 5 da convocação assinala que «O prazo máximo e improrrogable para apresentar a justificação das actividades subvencionadas finalizará o 15 de dezembro de 2022 para a primeira anualidade, e o 30 de junho de 2023 para a segunda. Além disso, depois de solicitude motivada da pessoa beneficiária e sempre que seja autorizada pelo órgão que ditou a resolução de concessão, as quantidades não justificadas na anualidade 2022 poder-se-ão computar e justificar na anualidade 2023, sempre e quando não fossem susceptíveis de perda de direito ao seu cobramento».
Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar este número 5 da convocação e alargar o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Agência e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
O número 5 da referida convocação fica redigido nos seguintes termos:
«O prazo máximo e improrrogable para apresentar a justificação das actividades subvencionadas finalizará o 30 de dezembro de 2022 para a primeira anualidade, e o 30 de junho de 2023 para a segunda. Além disso, depois de solicitude motivada da pessoa beneficiária e sempre que seja autorizada pelo órgão que ditou a resolução de concessão, as quantidades não justificadas na anualidade 2022 poder-se-ão computar e justificar na anualidade 2023, sempre e quando não fossem susceptíveis de perda de direito ao seu cobramento».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2022
Jacobo José Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal