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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Páx. 63176

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2022 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Resolução de 29 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2022, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções para a realização de projectos e obras que empreguem produtos de madeira como elementos estruturais, financiadas ao 100 % no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19 (códigos de procedimento MR502B, MR502D, MR502F e MR502G).

Mediante a Resolução de 29 de setembro de 2022 estabelecem-se as bases reguladoras e convocam para o ano 2022, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções para a realização de projectos e obras que empreguem produtos de madeira como elementos estruturais.

O número 5 da convocação assinala que «O prazo máximo e improrrogable para apresentar a justificação das actividades subvencionadas finalizará o 15 de dezembro de 2022 para a primeira anualidade, e o 30 de junho de 2023 para a segunda. Além disso, depois de solicitude motivada da pessoa beneficiária e sempre que seja autorizada pelo órgão que ditou a resolução de concessão, as quantidades não justificadas na anualidade 2022 poder-se-ão computar e justificar na anualidade 2023, sempre e quando não fossem susceptíveis de perda de direito ao seu cobramento».

Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar este número 5 da convocação e alargar o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Agência e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

O número 5 da referida convocação fica redigido nos seguintes termos:

«O prazo máximo e improrrogable para apresentar a justificação das actividades subvencionadas finalizará o 30 de dezembro de 2022 para a primeira anualidade, e o 30 de junho de 2023 para a segunda. Além disso, depois de solicitude motivada da pessoa beneficiária e sempre que seja autorizada pelo órgão que ditou a resolução de concessão, as quantidades não justificadas na anualidade 2022 poder-se-ão computar e justificar na anualidade 2023, sempre e quando não fossem susceptíveis de perda de direito ao seu cobramento».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2022

Jacobo José Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal