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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Páx. 62829

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 2 de dezembro de 2022 pela que se modifica a Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS508E).

No Diário Oficial da Galiza número 184, de 27 de setembro de 2022, publicou-se a Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS508E).

O objecto da convocação é o financiamento da elaboração e execução dos projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional que contenham actividades baseadas no reconhecimento da experiência das pessoas maiores que possam servir como catalizador para fomentar as iniciativas das pessoas mais novas, naqueles sectores e actividades que apresentem maiores dificuldades de remuda xeracional e que estejam compreendidos nas linhas especificadas estabelecidas na dita ordem, que permitam achegar novas oportunidades de emprego e assentamento populacional ao território e que garantam, em todo o caso, a consecução dos objectivos marcados no Plano de recuperação, transformação e resiliencia dentro das políticas panca da nova economia dos cuidados e políticas de emprego e, de modo transversal, da agenda urbana e rural, da luta contra o despoboamento e desenvolvimento da agricultura para os anos 2022 e 2023. A execução dos projectos terá como data limite o 20 de outubro de 2023.

No artigo 23, no seu primeiro número, estabelece-se que «1. Uma vez notificada a resolução de concessão da ajuda, e até as datas limite que se estabelecem para a apresentação da justificação correspondente a cada anualidade, as entidades beneficiárias xutificarán ante a direcção geral competente em matéria de juventude e voluntariado a totalidade do projecto avaliado pela Comissão de acordo com a seu planeamento plurianual e o indicado nesta ordem.

Neste sentido, as actividades que se desenvolvam no ano 2022 justificar-se-ão não mais tarde de 16 de dezembro de 2022 e as programadas para o exercício 2023 justificar-se-ão dentro deste exercício e não mais tarde de 1 de novembro de 2023».

A data de publicação da convocação determina que a fase de instrução e a resolução do procedimento finalizará mais alá das datas inicialmente previstas, pelo que, com o fim de garantir a maior eficácia possível no desenvolvimento dos projectos de intervenção subvencionados, se considera recomendable modificar o prazo de finalização da justificação da anualidade de 2022, inicialmente prevista.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação que não exceda a metade deste, e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Em consequência, em uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e pelo Decreto 124/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Juventude,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS508E)

O primeiro número do artigo 23, referido à justificação das subvenções da Ordem de 14 de setembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS508E), fica redigido como segue:

«1. Uma vez notificada a resolução de concessão da ajuda, e até as datas limite que se estabelecem para a apresentação da justificação correspondente a cada anualidade, as entidades beneficiárias apresentarão a justificação ante a direcção geral competente em matéria de juventude e voluntariado referida à totalidade do projecto avaliado pela comissão de acordo com a seu planeamento plurianual e com o indicado nesta ordem.

Neste sentido, as actividades que se desenvolvam no ano 2022 justificar-se-ão não mais tarde de 30 de dezembro de 2022 e as programadas para o exercício 2023 justificar-se-ão dentro deste exercício e não mais tarde de 1 de novembro de 2023».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude