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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Páx. 62621

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2022 pela que se modificam os prazos para a anualidade 2022 estabelecidos nos artigos 17 e 18 da Ordem de 12 de setembro de 2022, conjunta da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação e da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do Sistema universitário da Galiza em empresas e centros de inovação e tecnologia, programa Doutoramentos industriais, e se procede à sua convocação para o exercício 2022 (código de procedimento administrativo IN606D).

O 4 de outubro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 12 de setembro de 2022, conjunta da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação e da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades,pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do SUG em empresas e centros de inovação e tecnologia, programa Doutoramentos industriais, e se procede à sua convocação para o exercício 2022 (código de procedimento administrativo IN606D).

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, iniciou-se a revisão da documentação achegada pelos solicitantes para a seguir realizar a sua avaliação. A complexidade do seu processo de avaliação não permite resolver as ajudas nos prazos previstos pelo que, com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação das ajudas concedidas por parte dos beneficiários resultantes e dado que não se causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2022 estabelecido nos artigos 17.3 e 18.3 da convocação.

Pelo que antecede procede,

RESOLVER:

Artigo único. Modificação dos artigos 17.3 e 18.3 da Ordem de 12 de setembro de 2022, conjunta da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação e da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do SUG em empresas e centros de inovação e tecnologia, programa Doutoramentos industriais, e se procede à sua convocação para o exercício 2022 (código de procedimento administrativo IN606D)

1. O artigo 17.3 da citada ordem fica redigido do seguinte modo:

17.3. A data limite para a assinatura dos contratos, que se estabelecerá na resolução de adjudicação das ajudas, será para todos os beneficiários o 30 de dezembro de 2022.

2. O artigo 18.3 da citada ordem fica redigido do seguinte modo:

18.3. A documentação indicada achegar-se-á consonte a seguinte periodización:

Período de justificação

Data limite
de apresentação

1ª justificação

– A documentação indicada nas epígrafes a) e d) do ponto 2 deste artigo.

Com esta justificação unicamente se livrarão os fundos relativos ao complemento por pessoa contratada, destinados a cada uma das entidades beneficiárias.

30 de dezembro de 2022

2ª justificação: mensualidades de dezembro de 2022 a março de 2023, ambos os meses incluídos.

– A documentação indicada nas epígrafes c), d),e), f), g) e h) do ponto 2 deste artigo.

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos relativos às despesas da pessoa contratada, às despesas relacionadas com o projecto de doutoramento industrial e aos fundos relativos ao complemento da pessoa contratada,

31 de maio de 2023

3ª justificação: de abril de 2023 a setembro de 2023, ambos os meses incluídos.

– A documentação indicada nas epígrafes a), b), d), e), f), g), h) do ponto 2 deste artigo e a documentação que se indica no ponto 6 deste artigo.

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos relativos às despesas da pessoa contratada e às despesas relacionadas com o projecto de doutoramento industrial.

30 de novembro de 2023

4ª justificação: de outubro de 2023 a março de 2024, ambos os meses incluídos.

– A documentação indicada nas epígrafes e), f), g) e h) do ponto 2 deste artigo e a documentação que se indica no ponto 6 deste artigo.

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos relativos às despesas da pessoa contratada, às despesas relacionadas com o projecto de doutoramento industrial e aos fundos relativos ao complemento da pessoa contratada.

31 de maio de 2024

5ª justificação: de abril de 2024 a setembro de 2024, ambos os meses incluídos

– A documentação indicada nas epígrafes a), b), d), e), f), g), h) e i) do ponto 2 deste artigo e a documentação que se indica no ponto 6 deste artigo.

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos relativos às despesas da pessoa contratada e às despesas relacionadas com o projecto de doutoramento industrial.

Com a data do pagamento relativo a esta justificação livrar-se-á também o montante das estadias.

30 de novembro de 2024

6ª justificação: de outubro de 2024 a março de 2025, ambos os meses incluídos

– A documentação indicada nas epígrafes e), f), g) e h) do ponto 2 deste artigo e a documentação que se indica no ponto 6 deste artigo.

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos relativos às despesas da pessoa contratada e as despesas relacionadas com o projecto de doutoramento industrial.

30 de maio de 2025

7ª justificação: de abril de 2025 até setembro de 2025, ambos os meses incluídos

– A documentação indicada nas epígrafes d), e), f), g) e h) do ponto 2 deste artigo e a documentação que se indica no ponto 5 deste artigo que se tem que enviar com a última justificação.

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos relativos às despesas da pessoa contratada e as despesas relacionadas com o projecto de doutoramento industrial.

30 de novembro de 2025

8ª justificação: de outubro de 2025 até a finalização dos contratos

– A documentação indicada nas alíneas d), e), f), g) e h) do ponto 2 deste artigo e a documentação que se indica no ponto 6 deste artigo que se tem que enviar com a última justificação.

1 de março de 2026

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2022

Francisco Conde López

Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação
e presidente da Agência Galega de Inovação

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

P.D. (Ordem de 9 de fevereiro de 2021)

Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia
de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades