O 4 de outubro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 12 de setembro de 2022, conjunta da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação e da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades,pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do SUG em empresas e centros de inovação e tecnologia, programa Doutoramentos industriais, e se procede à sua convocação para o exercício 2022 (código de procedimento administrativo IN606D).
Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, iniciou-se a revisão da documentação achegada pelos solicitantes para a seguir realizar a sua avaliação. A complexidade do seu processo de avaliação não permite resolver as ajudas nos prazos previstos pelo que, com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação das ajudas concedidas por parte dos beneficiários resultantes e dado que não se causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2022 estabelecido nos artigos 17.3 e 18.3 da convocação.
Pelo que antecede procede,
RESOLVER:
Artigo único. Modificação dos artigos 17.3 e 18.3 da Ordem de 12 de setembro de 2022, conjunta da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação e da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a formação de doutores e doutoras das universidades do SUG em empresas e centros de inovação e tecnologia, programa Doutoramentos industriais, e se procede à sua convocação para o exercício 2022 (código de procedimento administrativo IN606D)
1. O artigo 17.3 da citada ordem fica redigido do seguinte modo:
17.3. A data limite para a assinatura dos contratos, que se estabelecerá na resolução de adjudicação das ajudas, será para todos os beneficiários o 30 de dezembro de 2022.
2. O artigo 18.3 da citada ordem fica redigido do seguinte modo:
18.3. A documentação indicada achegar-se-á consonte a seguinte periodización:
Período de justificação |
Data limite |
1ª justificação – A documentação indicada nas epígrafes a) e d) do ponto 2 deste artigo. Com esta justificação unicamente se livrarão os fundos relativos ao complemento por pessoa contratada, destinados a cada uma das entidades beneficiárias. |
30 de dezembro de 2022 |
2ª justificação: mensualidades de dezembro de 2022 a março de 2023, ambos os meses incluídos. – A documentação indicada nas epígrafes c), d),e), f), g) e h) do ponto 2 deste artigo. Com esta justificação livrar-se-ão os fundos relativos às despesas da pessoa contratada, às despesas relacionadas com o projecto de doutoramento industrial e aos fundos relativos ao complemento da pessoa contratada, |
31 de maio de 2023 |
3ª justificação: de abril de 2023 a setembro de 2023, ambos os meses incluídos. – A documentação indicada nas epígrafes a), b), d), e), f), g), h) do ponto 2 deste artigo e a documentação que se indica no ponto 6 deste artigo. Com esta justificação livrar-se-ão os fundos relativos às despesas da pessoa contratada e às despesas relacionadas com o projecto de doutoramento industrial. |
30 de novembro de 2023 |
4ª justificação: de outubro de 2023 a março de 2024, ambos os meses incluídos. – A documentação indicada nas epígrafes e), f), g) e h) do ponto 2 deste artigo e a documentação que se indica no ponto 6 deste artigo. Com esta justificação livrar-se-ão os fundos relativos às despesas da pessoa contratada, às despesas relacionadas com o projecto de doutoramento industrial e aos fundos relativos ao complemento da pessoa contratada. |
31 de maio de 2024 |
5ª justificação: de abril de 2024 a setembro de 2024, ambos os meses incluídos – A documentação indicada nas epígrafes a), b), d), e), f), g), h) e i) do ponto 2 deste artigo e a documentação que se indica no ponto 6 deste artigo. Com esta justificação livrar-se-ão os fundos relativos às despesas da pessoa contratada e às despesas relacionadas com o projecto de doutoramento industrial. Com a data do pagamento relativo a esta justificação livrar-se-á também o montante das estadias. |
30 de novembro de 2024 |
6ª justificação: de outubro de 2024 a março de 2025, ambos os meses incluídos – A documentação indicada nas epígrafes e), f), g) e h) do ponto 2 deste artigo e a documentação que se indica no ponto 6 deste artigo. Com esta justificação livrar-se-ão os fundos relativos às despesas da pessoa contratada e as despesas relacionadas com o projecto de doutoramento industrial. |
30 de maio de 2025 |
7ª justificação: de abril de 2025 até setembro de 2025, ambos os meses incluídos – A documentação indicada nas epígrafes d), e), f), g) e h) do ponto 2 deste artigo e a documentação que se indica no ponto 5 deste artigo que se tem que enviar com a última justificação. Com esta justificação livrar-se-ão os fundos relativos às despesas da pessoa contratada e as despesas relacionadas com o projecto de doutoramento industrial. |
30 de novembro de 2025 |
8ª justificação: de outubro de 2025 até a finalização dos contratos – A documentação indicada nas alíneas d), e), f), g) e h) do ponto 2 deste artigo e a documentação que se indica no ponto 6 deste artigo que se tem que enviar com a última justificação. |
1 de março de 2026 |
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2022
Francisco Conde López Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação |
O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades P.D. (Ordem de 9 de fevereiro de 2021) Manuel Vila López |