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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Páx. 62624

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2022, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, pela que se dá publicidade das ajudas concedidas a associações e fundações da Galiza ao amparo da Ordem de 13 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 238, de 14 de dezembro) pela que se fizeram públicas as bases reguladoras para a concessão de ajudas a PME, autónomos, associações e fundações da Galiza para o financiamento de actuações destinadas à preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos têxtiles recolhidos separadamente, co-financiado pelo Fundo Europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para os anos 2022-2023 (código de procedimento MT975L), para a aplicação orçamental 08.02.541D.770.0, linha 1 e linha 2.

Mediante a Ordem de 13 de dezembro de 2021 (DOG nº 238, de 14 de dezembro) a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação fixo públicas as bases reguladoras para a concessão de ajudas a PME, autónomos, associações e fundações da Galiza para o financiamento de actuações destinadas à preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos têxtiles recolhidos separadamente, co-financiado pelo Fundo Europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para os anos 2022-2023 (código de procedimento MT975L).

Segundo o estabelecido no artigo 16.4 das citadas bases reguladoras, com a finalidade de garantir o cumprimento dos princípios de publicidade, concorrência, objectividade, transparência, igualdade e não discriminação, de conformidade com o previsto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza as ajudas outorgadas ao amparo da ordem antes referida, expressando a convocação, programa e aplicação orçamental a que se imputem, os beneficiários, as quantidades concedidas e a finalidade da subvenção.

As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022 e 2023 procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Em consequência,

RESOLVO:

Publicar as ajudas, que se relacionam nas tabelas que se juntam como anexo I (beneficiários), financiadas com cargo à aplicação 08.02.541D.770.0, linhas 1 e 2, relativas a associações e fundações da Galiza, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022 e 2023, concedidas ao amparo do seguinte:

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 13 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a PME, autónomos, associações e fundações da Galiza para o financiamento de actuações destinadas à preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos têxtiles recolhidos separadamente, co-financiado pelo Fundo Europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva por antecipado de despesa para os anos 2022-2023 (código de procedimento MT975L).

b) Aplicação orçamental: 08.02.541D.770.0, código de projecto 2022 00036, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022 e 2023.

c) Finalidade da ajuda: o financiamento de actuações de preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos têxtiles recolhidos separadamente.

d) Destinatarios: as pequenas e médias empresas (PME), segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no artigo 1 do anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado da UE (Regulamento geral de exenção por categorias), quaisquer que fosse a sua forma jurídica, que, cumprindo o estabelecido neste artigo, desenvolvam ou materializar o projecto ou actuação objecto da subvenção no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Percentagem de financiamento e concorrência com outras subvenções: as ajudas objecto desta ordem estarão confinanciadas, num 60 % do custo total do projecto para a linha 1, e do 45 % do custo total do projecto para a linha 2, com um limite para a linha 1 de 80.000 €, pelo Fundo Europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

As ajudas da linha 1 que se concedam ao amparo desta ordem terão a consideração de ajudas de minimis e regem-se pelo estabelecido no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis. A ajuda total concedida baixo este conceito de minimis por qualquer Administração pública a um mesmo beneficiário não poderá exceder os 200.000 euros num período de três exercícios fiscais. No sector do transporte rodoviário este montante não será superior a 100.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais.

Estas ajudas são compatíveis com outras ajudas ou subvenções públicas sempre que o montante total das ajudas percebido para os mesmas despesas não supere, isoladamente ou em conjunto com outras, o custo elixible do projecto.

f) Período subvencionável e prazo de execução: o período subvencionável será, com carácter geral, o compreendido entre o 1 de janeiro de 2022 e o 30 de dezembro de 2023, ambos incluídos, se bem que condicionar ao exercício orçamental a que se queira imputar e tendo em conta as datas limite para a sua justificação segundo o assinalado no artigo 21 da convocação.

g) Justificação das subvenções: os beneficiários das ajudas ficam obrigados a acreditar, no prazo máximo a que se refere o artigo 21 das bases reguladoras, 30 de dezembro de 2022, para os projectos que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2022, e 30 de dezembro de 2023, para os projectos que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2023, a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do orçamento em virtude do estabelecido na resolução de concessão que lhe foi notificada. Em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção. Em qualquer caso, o beneficiário deverá justificar uma percentagem mínima do 50 % do importe concedido; de não atingir-se esse mínimo, percebe-se que não se alcançaram os objectivos propostos na solicitude e, portanto, determinar-se-á a perda do direito ao cobramento da subvenção concedida.

A justificação terá que ajustar-se ao assinalado nos artigos 22 e 23 da Ordem de 13 de dezembro de 2021 (DOG núm. 238, de 14 de dezembro).

h) Requisitos que é preciso observar: segundo o regulado no artigo 4, número 4, da convocação, sem prejuízo do que resulte de aplicação segundo o disposto na normativa aplicável em matéria de contratação pública vigente na tramitação do procedimento de contratação e, se é o caso, a respeito de contrato menor com adjudicação directa, no caso desta última o beneficiário deverá solicitar no mínimo três ofertas de diferentes provedores, com carácter prévio à contratação do compromisso para a prestação do serviço ou a entrega do bem, salvo que, pelas especiais características das despesas subvencionáveis não exista no comprado suficiente número de entidades que o subministrem ou prestem.

São obrigações dos beneficiários as recolhidas no artigo 20 da Ordem de 13 de dezembro de 2021 que rege a convocação, sem prejuízo das estabelecidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e das demais condições e obrigações estabelecidas na dita ordem e todas as demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.

i) Aceitação e renúncia das subvenções: transcorridos 10 dias hábeis desde a sua notificação sem que a entidade beneficiária comunicasse expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que a aceita, e desde esse momento adquirirá a condição de beneficiária.

A renúncia à subvenção poder-se-á fazer por qualquer meio que permita a sua constância, de acordo com o estabelecido no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Em caso que se comunicasse a renúncia, ditar-se-á a correspondente resolução, que se notificará ao interessado por meios electrónicos.

j) Pagamento da ajuda e possibilidade de solicitar antecipo: de conformidade com o preceptuado no artigo 24 da convocação, o pagamento das ajudas efectuar-se-á com cargo ao exercício orçamental, uma vez efectuado o investimento ou realizado a despesa ou a actividade subvencionável e depois da apresentação por parte da entidade beneficiária da solicitude de aboação e da justificação requerida nas bases reguladoras.

Poderá antecipar-se até o 50 % do importe concedido, de acordo com o estabelecido no artigo 31.6 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no artigo 63 do Decreto 11/2009 e nesta convocação. As entidades beneficiárias que queiram acolher à modalidade de pagamento antecipado deverão manifestá-lo expressamente no prazo máximo de 10 dias hábeis a partir do seguinte ao da notificação da resolução de concessão, mediante a apresentação da correspondente solicitude de pagamento antecipado, empregando o modelo que se incorpora como anexo V.

As pessoas beneficiárias para a concessão do antecipo deverão apresentar o comprovativo original do depósito da garantia na Caixa Geral de Depósitos ou a cópia da garantia ou aval bancário. A constituição, com carácter prévio ao pagamento, de uma garantia nos termos previstos no artigo 67 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, deverá estar à disposição da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação na Caixa Geral de Depósitos da Xunta de Galicia e cobrir o 110 % da quantidade que se vai abonar.

De não apresentar a solicitude de pagamento antecipado, percebe-se que a entidade solicitante renúncia ao antecipo. Neste caso, o pagamento das ajudas levar-se-á a cabo uma vez efectuado o investimento ou realizado a despesa ou actividade e depois da apresentação por parte da entidade beneficiária, no prazo estabelecido, da documentação justificativo a que se refere o artigo 23 das bases reguladoras.

k) Modificação da resolução: toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de outras achegas fora dos casos permitidos nas normas reguladoras poderão dar lugar à modificação da resolução de concessão, de acordo com o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Além disso, o órgão competente para a concessão destas ajudas poderá acordar a modificação da resolução por instância do beneficiário, sempre que se cumpram os limites e os requisitos recolhidos no artigo 35 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

l) Recursos: as resoluções ditadas ao amparo das bases reguladoras porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem impugná-la directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses se a resolução é expressa, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2022

María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático

ANEXO

Beneficiários I

Nº de expediente

Nome do solicitante

Linha

Quantia solicitada 2022

Financiamento 2022

Quantia solicitada 2023

Financiamento 2023

Quantia solicitada 2022

Financiamento 2022

Quantia solicitada
2023

Financiamento 2023

Total
projecto

Total projecto subvencionável

EEPP-002-2022-RÊS

Iniciativa Social Emprendedora de Reciclaje Textil da Galiza, S.L.

1

88.020,00 €

52.812,00 €

8.000,00 €

4.800,00 €

96.020,00 €

57.612,00 €

EEPP-003-2022-RÊS

Iniciativa Social Emprendedora de Reciclaje Textil da Galiza, S.L.

2

667.247,00 €

300.261,15 €

437.200,00 €

196.740,00 €

1.104.447,00 €

497.001,15 €

EEPP-004-2022-RÊS

Coleo Recycling, S.L.

2

226.647,00 €

101.991,15 €

1.284.332,00 €

577.949,40 €

1.510.979,00 €

679.940,55 €

EEPP-006-2022-RÊS

Coleo Recycling, S.L.

1

29.292,00 €

16.000,00 €

117.168,00 €

64.000,00 €

146.460,00 €

80.000,00 €