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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Páx. 62630

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 206/2022, de 24 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Sanxenxo de vários troços, de traçado actual e antigo, das estradas EP-9202, EP-9203 e EP-9208.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 23 de junho de 2022, o Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Sanxenxo dos seguintes troços de estradas da sua titularidade:

– Troço final da EP-9202 Nanín-igreja de Bordóns, desde o p.q. 0+790 ao p.q. 1+106, de 316 metros de comprimento.

– Troço inicial da EP-9203 Padriñán-A Laxe, desde o p.q. 0+000 ao p.q. 0+700, de 700 metros de comprimento.

– Troço antigo da EP-9208 Noalla-Aios, situado no p.q. 3+900, margem esquerda, de 120 metros de comprimento.

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Sanxenxo, na sessão de 26 de setembro de 2022, acorda por unanimidade as mudanças de titularidade propostos.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que os troços das estradas EP-9202, EP-9203 e EP-9208, cuja titularidade se vai transferir, cumprem com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que façam parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou da red de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial. Pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e quatro de novembro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Sanxenxo dos seguintes troços, de traçado actual e antigo, das estradas EP-9202, EP-9203 e EP-9208:

Estrada

Denominação da estrada

p.q.i

p.q.f

Lonx (km)

Margem

Troço da EP-9202

Nanín-Igreja de Bordóns

0+790

1+106

0,316

-

Troço da EP-9203

Padriñán-A Laxe

0+000

0+700

0,700

-

Troço antigo da EP-9208

Noalla-Aios

3+900

4+000

0,120

ME

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Sanxenxo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de novembro de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade