Consonte o artigo 5 da Lei 5/1995, de 7 de junho, de regulação das águas minerais, termais, de manancial e dos estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 4 do Decreto 402/1996, de 31 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de aproveitamento das águas mineromedicinais, termais e dos estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza, dá-se a conhecer que à instância da mercantil Aguas do Paraño, S.L., se solicitou a declaração mineral natural das aguas procedentes da sondagem denominada O Paraño S-2, núm. 101, situada no ponto que responde as seguintes coordenadas (ETRS89, fuso 29): X=562.668,78 e Y=4.704.924,92.
Ourense, 4 de novembro de 2022
Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense