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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 Páx. 62356

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 17 de novembro de 2022 pelo que se notificam as resoluções de declaração de caducidade de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Marín (expediente SCOVID/MARIN/0002 e mais trinta e um).

A Câmara municipal de Marín ditou resolução de declaração de caducidade do expediente sancionador SCOVID/MARIN/0002 e mais trinta e um, por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação das resoluções ditadas nos procedimentos sancionadores em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publicam na sua integridade as notificações referidas, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro dos actos que se notificam está à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Marín, situadas na avenida de Ourense, 3, Marín (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

As resoluções põem fim à via administrativa e contra elas cabe recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou aquela em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado (percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza), de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal ou, potestativamente, recurso de reposição, ante a pessoa titular da câmara municipal da Câmara municipal de Marín, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2022

Jorge Outeiriño Santos
Funcionário da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF da pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

SCOVID/MARIN/0002

X8288092L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0003

53862723N

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0015

44085805A

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0016

35262962Y

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0021

36169848W

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0029

35485266S

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0033

53115008G

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0034

53115008G

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0036

53612928C

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0042

52494587P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0043

52494587P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0049

76934510Q

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0061

53110559V

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0062

35760702S

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0064

54160479X

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0066

78158180V

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0068

76809658P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0069

52494587P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0081

03903034A

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0083

53113961S

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0086

53862926P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0091

35259022E

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0094

53612645J

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0108

35458064E

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0112

76927151V

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

80 euros

SCOVID/MARIN/0116

48746875P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0117

72186471H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0125

51545630P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0145

16235813K

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

80 euros

SCOVID/MARIN/0147

53255340J

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0151

53112186B

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obriga segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/MARIN/0156

53584998N

Não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, das obrigacións ou das proibições estabelecidas na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência ou inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

200 euros