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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 Páx. 62321

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2022 pela que se nomeiam como pessoal laboral fixo na categoria 020 do grupo II, terapeuta ocupacional, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de consolidação, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 213, de 8 de novembro).

Uma vez rematado o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 020 do grupo II, terapeuta ocupacional, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 213, de 8 de novembro), com correcção de erros no DOG núm. 229, de 2 de dezembro, e realizado o acto de eleição de destino provisório previsto na Resolução de 14 de novembro de 2022 (DOG núm. 220, de 18 de novembro), esta conselharia, de acordo com o previsto no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear pessoal laboral fixo na categoria 020 do grupo II, terapeuta ocupacional, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, as pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destino provisório os que figuram no mesmo anexo.

Segundo. As pessoas nomeadas pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia e adxudicatarias provisórias dos postos de trabalho relacionados no anexo disporão do prazo de um mês para tomarem posse dos seus destinos, de conformidade com o disposto no artigo 13 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

O prazo de tomada de posse começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2022

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

Anexo

DNI

Apelidos e nome

Posto eleito

Código

Denominação

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr.

1

***1853**

García Crespo, María Vanessa

2

PSC991000015001450

Terapeuta ocupacional

PS

Chefatura Territorial

A Corunha

Serviços periféricos

A Corunha

II-020

2

***2756**

Calvo Torres, Inés

Excedencia voluntária por incompatibilidade