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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 Páx. 62318

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2022 pela que se nomeia como pessoal laboral fixo na categoria 002 do grupo I, intitulado/a superior médico, a aspirante que superou o processo selectivo extraordinário de consolidação, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 212, de 7 de novembro).

Uma vez rematado o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 002 do grupo I, intitulado/a superior médico, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG número 212, de 7 de novembro), com correcção de erros no DOG núm. 229, de 2 de dezembro, e realizado o acto de eleição de destino provisório previsto na Resolução de 14 de novembro de 2022 (DOG número 220, de 18 de novembro), esta conselharia, de acordo com o previsto no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear pessoal laboral fixo na categoria 002 do grupo I, intitulado/a superior médico, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, a aspirante aprovada que se relaciona no anexo desta resolução, ordenada de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhe como destino provisório o que figura no mesmo anexo.

Segundo. A pessoa nomeada pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia e adxudicataria provisória do posto de trabalho relacionado no anexo disporá do prazo de um mês para tomar posse do seu destino, de conformidade com o disposto no artigo 13 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

O prazo de tomada de posse começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2022

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

Anexo

DNI

Apelidos e nome

Posto eleito

Código do posto

Denominação

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr.

1

***6680**

Nartallo Penas,ª M Victoria

1

SAC030000115770100

Intitulada/o superior médico/a

S. X. de Informação sobre Saúde e Epidemiologia

Direcção-Geral de Saúde Pública

Santiago de Compostela

I-002