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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 Páx. 62324

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Melón (expediente IN407A 2022/134-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, com número de colexiado 2.880 do COITI Vigo e com visto núm. 22201786 do 10.8.2022 do assinalado colégio profissional.

Solicitante: Distribuidora Eléctrica de Melón, S.L.; CIF: B32011173.

Domicílio: rua Corunha, núm. 20, 36700 Tui (Pontevedra).

Denominação: modificação do CTA Penavaqueira (expediente 3500 AT).

Situação: lugar de Penavaqueira, câmara municipal de Melón (Ourense).

Orçamento: 36.016,73 € de execução material.

Características técnicas:

– LMTS de 18 m de comprimento de alimentação a novo CT em caseta projectado em Penavaqueira, motorista tipo RHZ1-OL-12/20kV 150Al, com início na LMT expediente 3500 AT e fim no CT projectado.

– Substituição do CT em caseta existente, de 50 kVA de potência aparente, por novo transformador de 250, e de toda a sua aparellaxe associada, com celas modulares em SF6 de manobra e protecção, e os quadros de BT e compensação de reactiva. Coordenadas geográficas: latitude: 42°15'43.1"N, comprimento: 8°11'50.2"W.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 10 de novembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense