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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quarta-feira, 30 de novembro de 2022 Páx. 61678

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2022 pela que convoca o curso Subsolo: actuações policiais em espaços confinados, em colaboração com o Sindicato Unificado de Polícia, para o pessoal das forças e corpos de segurança que trabalha na Galiza.

Dentro do acordo de colaboração subscrito entre o Sindicato Unificado de Polícia e a Agasp para a colaboração em matéria de formação e actualização do pessoal dos corpos de segurança do Estado destinado na Comunidade Autónoma da Galiza, convoca-se o curso que continuação se indica para a sua realização durante o segundo semestre do ano 2022:

– Denominação: Subsolo: actuações policiais em espaços confinados.

– Modalidade: pressencial.

– Número de horas: 6.

– Vagas: 50.

– Data: 13 de dezembro.

– Horário: das 9.00 às 15.00 horas.

A Estrada, 21 de novembro de 2022

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Bases

Primeira. Destinatarios

Pessoal das forças e corpos de segurança que trabalham na Comunidade Autónoma da Galiza.

As vagas serão repartidas em condições de igualdade entre o pessoal de Polícia Local, Corpo Nacional de Polícia, Polícia civil e Unidade da Polícia Adscrita à Comunidade Autónoma:

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas e não dará lugar à penalização estipulada na base quinta desta resolução.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta esteja produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

No caso de se cosiderar oportuno, poderá aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza com competências directas na matéria que se vai desenvolver, e reservar-se-ão expressamente vagas para eles.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as dez (10) pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.gal), pois não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o número de telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano contado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverá remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já consta em poder da Agasp; neste caso, deverá comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam a desfrutar ou desfrutassem em dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 5 de dezembro de 2022.

Terceira. Solicitudes

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam:

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

O 50 % das vagas oferecidas, mediante esta resolução, ao Corpo Nacional de Polícia e à Unidade de Polícia Adscrita à Comunidade Autónoma estará reservado aos filiados ao Sindicato Unificado de Polícia.

Quarta. Lugar e datas

O curso desenvolverá nas instalações da Agasp.

A data do curso é o dia 13 de dezembro. Esta data poderá sofrer variações, que se comunicarão a todas as unidades de destino dos corpos afectados para conhecimento de todos/as os/as interessados/as.

Quinta. Assistência

1. É obrigatória a assistência com pontualidade ao curso.

Durante a realização deste levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, e poder-se-ão realizar controlos de assistência extraordinários.

Só se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas, e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior; em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de doce meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou a falta de acreditação documentário da causa alegada não só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá ao curso com o uniforme regulamentar. No caso de não o fazer, e de não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditador nenhum.

3. As unidades de destino do pessoal seleccionado em cada acção formativa facilitarão, na medida do possível, a sua participação nela.

Quinta. Certificação

Para poder superar o curso, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que levará a cabo no final deste.

Sexta. Desenvolvimento

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento do curso, assim como resolver todas as continxencias e incidentes que possam surgir, sem necessidade de uma nova publicação no DOG.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim o exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.