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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Terça-feira, 29 de novembro de 2022 Páx. 61563

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ORDEM de 17 de novembro de 2022 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho convocado mediante a Ordem de 23 de setembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 191, de 6 de outubro).

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho na Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, mediante a Ordem de 23 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 191, de 6 de outubro, de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei,

DISPONHO:

Primeiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, ao pessoal funcionário que se expressa no anexo I desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada mediante a Ordem desta conselharia de 23 de setembro de 2022.

Segundo. A demissão no actual destino do pessoal funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidos a os/às interessados/as. Nos supostos de incapacidade temporária, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. A Chefatura do centro em que cause baixa o/a funcionário/a, assim como a daquele em que obtenha destino, consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou podê-la-ão impugnar directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2022

Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação

ANEXO I

Apelidos e nome: Segade Castro, Margarita María.

DNI: ***3253**.

Grupo/subgrupo: A2.

Corpo/escala: 2077-Corpo facultativo de grau médio. Escala de engenheiros técnicos, especialidade engenharia técnica agrícola.

Código do posto: EI.301.00.000.15770.030.

Denominação do posto: chefe/a do Serviço de Ordenação e Coordinação.

Nível: 28.

Dependência: Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Localidade: Santiago de Compostela.

* O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.