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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Segunda-feira, 28 de novembro de 2022 Páx. 61316

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 21 de novembro de 2022 pela que se modifica a Ordem de 22 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para a criação de novos centros de atenção a pessoas maiores, dependentes ou com deficiência, e para a remodelação e adaptação de equipamentos já existentes, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS631D).

O 5 de setembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 168 a Ordem de 22 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para a criação de novos centros de atenção a pessoas maiores, dependentes ou com deficiência, e para a remodelação e adaptação de equipamentos já existentes, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS631D).

No seu artigo 21, referido ao período subvencionável e ao prazo de execução, indica-se como data limite para executar os projectos e apresentar a documentação justificativo dos investimentos o 30 de novembro do ano correspondente à anualidade a que se impute o orçamento.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes, o que gera um esforço na tramitação superior ao estimado previamente e, portanto, com incidência na sua resolução.

O exposto comportará a concorrência de dificuldades para as entidades que sejam beneficiárias para executar e justificar os investimentos subvencionados nas referidas datas limite, o que motiva a necessidade da sua ampliação, que não supõe um prejuízo dos direitos de terceiros.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, com carácter geral, no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que a Administração, excepto preceito em contrário e antes do vencimento do prazo de que se trate, poderá conceder de ofício ou por pedido das pessoas interessadas uma ampliação dos prazos estabelecidos que não exceda a metade destes, se as circunstâncias o aconselham e não prejudica direitos de terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 22 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para a criação de novos centros de atenção a pessoas maiores, dependentes ou com deficiência, e para a remodelação e adaptação de equipamentos já existentes, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS631D)

O número 3 do artigo 21 da Ordem de 22 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para a criação de novos centros de atenção a pessoas maiores, dependentes ou com deficiência, e para a remodelação e adaptação de equipamentos já existentes, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS631D), fica redigido da seguinte maneira:

«3. A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será de 30 de novembro do ano correspondente à anualidade a que se impute o orçamento, salvo para a anualidade 2022, que se estenderá até o 30 de dezembro do dito ano, da seguinte maneira:

a) O 30 de dezembro de 2022 para as despesas que se imputem até o mês de outubro de 2022.. 

b) O 30 de novembro de 2023 para as despesas correspondentes ao período compreendido entre o mês de novembro de 2022 e outubro de 2023.

c) O 30 de novembro de 2024 para as despesas correspondentes ao período compreendido entre o mês de novembro de 2023 e outubro de 2024.

d) O 30 de novembro de 2025 para as despesas correspondentes ao período compreendido entre o mês de novembro de 2024 e outubro de 2025».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude