O artigo 3.4 da Ordem de 3 de agosto de 2022 estabelece que «Os montantes consignados na convocação, assim como as aplicações às cales se imputem, poderão ser alargados em função das disponibilidades orçamentais sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, excepto indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito, respeitando o disposto nos artigos 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza».
Dado que existem disponibilidades de crédito derivadas de remanentes na aplicação 15.03.422K.770.0, código de projecto 201600289, destinadas a financiar as presentes ajudas, considera-se ajeitado alargar o montante do crédito inicial para a realização de projectos e acções formativas destinadas à formação profissional, aquisição de novas competências profissionais e formação permanente do sector pesqueiro, para atingir assim um uso mais eficiente dos fundos públicos e um maior grau de execução orçamental.
Por todo o antedito, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação de crédito
1. Alarga-se o crédito máximo destinado a financiar as ajudas para acções formativas, financiadas pelo FEMP, que contribuam ao desenvolvimento da formação profissional, das novas competências profissionais e da formação permanente do sector pesqueiro, com cargo à aplicação orçamental 15.03.422K.770.0, código de projecto 201600289, na anualidade 2023 da convocação 2022, num montante de 119.000,00 €.
2. O novo montante total máximo, somando o montante inicial já publicado e a presente ampliação, é o detalhado no seguinte quadro:
Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Anualidade 2022 |
Anualidade 2023 |
Total |
15.03.422K.770.0 |
201600289 |
218.400,00 € |
501.500,00 € |
719.900,00 € |
15.03.422K.780.0 |
201600289 |
38.600,00 € |
67.500,00 € |
106.100,00 € |
Disposição derradeiro única
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2022
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar