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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Segunda-feira, 28 de novembro de 2022 Páx. 61321

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 23 de novembro de 2022 pela que alarga a despesa máxima autorizada da Ordem de 3 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e se convocam para o ano 2022, em regime de concorrência competitiva, ajudas para acções formativas, financiadas pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), que contribuam ao desenvolvimento da formação profissional, das novas competências profissionais e da formação permanente do sector pesqueiro (código de procedimento PE610A).

BDNS (Identif.): 644844.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As confrarias de pescadores e as suas federações, as organizações de produtores, as cooperativas do mar, as associações de profissionais do sector e as demais entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector, sempre que desenvolvam as sua actividades profissionais no sector pesqueiro e estejam com a sede social na Comunidade Autónoma da Galiza. Estas entidades poderão concorrer de modo individual ou conjuntamente, como um agrupamento de entidades.

Segundo. Objecto

Acções formativas, financiadas pelo FEMP, que contribuam ao desenvolvimento da formação profissional, das novas competências profissionais e da formação permanente do sector pesqueiro.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 3 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e se convocam para o ano 2022, em regime de concorrência competitiva, ajudas para acções formativas, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), que contribuam ao desenvolvimento da formação profissional, das novas competências profissionais e da formação permanente do sector pesqueiro (código de procedimento PE610A).

Quarto. Quantia

O montante máximo das subvenções que se concedam em 2022 será de 707.000,00 euros repartidos em duas anualidades, correspondendo-lhe 257.000,00 euros à anualidade 2022 e 450.000,00 euros à anualidade 2023, repartidos nas seguintes anualidades e partidas orçamentais:

Aplicação orçamental

Código projecto

Anualidade 2022

Anualidade 2023

15.03.422K.770.0

201600289

218.400,00 €

382.500,00 €

15.03.422K.780.0

201600289

38.600,00 €

67.500,00

Depois da ampliação do crédito máximo destinado a financiar estas ajudas para acções formativas, com cargo à aplicação orçamental 15.03.422K.770.0, código de projecto 201600289, na anualidade 2023 da convocação 2022, por um montante de 119.000,00 euros, o crédito orçamental fica repartido nas seguintes anualidades e partidas orçamentais:

Aplicação orçamental

Código de projecto

Anualidade 2022

Anualidade 2023

Total

15.03.422K.770.0

201600289

218.400,00 €

501.500,00 €

719.900,00 €

15.03.422K.780.0

201600289

38.600,00 €

67.500,00 €

106.100,00 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2022

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar