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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Páx. 60723

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 17 de novembro de 2022 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2022 (código de procedimento MT975M).

A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação publicou, no Diário Oficial da Galiza número 87, de 5 de maio de 2022, a Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2022 (código de procedimento MT975M).

Mediante a Resolução da directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático de 20 de outubro de 2022 (DOG núm. 208, da quarta-feira 2 de novembro), por delegação da pessoa titular da Conselharia, resolveu-se o procedimento de concessão destas subvenções.

De acordo com o disposto no número 4 do artigo 21 das citadas bases reguladoras, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será de 30 de novembro do ano correspondente à anualidade a que se impute o orçamento, da seguinte maneira:

a) O 30 de novembro de 2022 para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2022.

b) O 30 de novembro de 2023 para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2023.

c) O 30 de novembro de 2024 para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2024.

d) O 30 de novembro de 2025 para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2025.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros. Por sua parte, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Em consequência, tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas e as solicitudes de ampliação do prazo de justificação formuladas por parte das entidades beneficiárias, motivadas pelas dificuldades que estão encontrando para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, devido tanto a questões orçamentais como de procedimento de contratação das obras e/ou demora nas entregas de materiais pelos provedores, considera-se necessário modificar o número 4 do artigo 21 da Ordem de 28 de abril de 2022, com o objecto de alargar o prazo de justificação previsto inicialmente, sem que com isso se ocasionem prejuízos a terceiros e sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa indicada.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de recolhida de resíduos especiais de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2022 (código de procedimento MT975M)

O ponto 4 do artigo 21 fica redigido da seguinte maneira:

«4. A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de dezembro do ano correspondente à anualidade a que se impute o orçamento, da seguinte maneira:

a) O 30 de dezembro de 2022 para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2022.

b) O 30 de dezembro de 2023 para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2023.

c) O 30 de dezembro de 2024 para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2024.

d) O 30 de dezembro de 2025 para as despesas que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2025».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação