Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Terça-feira, 22 de novembro de 2022 Páx. 60553

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cabanas (expediente IN407A 2022/205-1).

Expediente: IN407A 2022/205-1.

Solicitante: Indústria Eléctrica Sucessores de Manuel Leira, S.L.

Denominação: LMTS Fadeira-Caminho do Rolo.

Termo autárquico: Cabanas.

Factos:

Primeiro. O 20.7.2022, Indústria Eléctrica Sucessores de Manuel Leira, S.L. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção das instalações do projecto de execução da LMTS Fadeira-Caminho do Rolo, com a finalidade de incrementar a garantia e qualidade da subministração de energia eléctrica e mudar a actual arquitectura radial da rede de distribuição em media tensão passando-a a uma arquitectura de duplo anel aberto, projectando para tal fim um recuamento de um troço aéreo da linha de distribuição em media tensão LP a Vilar do Colo (expedientes IN407A 2001/396-1 e IN407A 2012/29-1), mediante a instalação de um troço de linha soterrada em media tensão.

Segundo. A promotora achega junto com a antedita solicitude o projecto de execução, que inclui a memória, os planos e o orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução da LMTS Fadeira-Caminho do Rolo, subscrito por Francisco Javier Bouza Cabarcos, engenheiro industrial (colexiado núm. 867 do ICOII da Galiza), com visto núm. 20222184, do 19.7.2022 do supracitado órgão colexial.

– Declaração responsável assinada o 13.7.2022 pelo supracitado técnico proxectista conforme o anexo I da Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, sobre os critérios de aplicação para exixir o visto colexial em matéria de indústria e energia (DOG núm. 229, de 30 de novembro) e de cumprimento de toda a normativa que lhe é de aplicação nos termos estabelecidos no ponto 1.b) do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

Terceiro. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, de conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Em cumprimento do artigo 46.e) da supracitada lei, o solicitante declara que o projecto não afecta novos bens e direitos de propriedade particular.

Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o preceptivo relatório ou, de ser o caso, o estabelecimento das condições técnicas que considerassem pertinente às diferentes administrações, organismos, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, para o que lhes foi remetida uma separata do projecto que contém as características da instalação e a documentação cartográfica na parte que a instalação pudesse afectar bens e direitos ao seu cargo. Indústria Eléctrica Sucessores de Manuel Leira, S.L. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Cabanas.

Quinto. O 20.10.2022, os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram o relatório sobre a solicitude feita por Indústria Eléctrica Sucessores de Manuel Leira, S.L.

Considerações legais e técnicas:

1. A Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 à 09 (BOE núm. 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 à 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto da LMTS Fadeira-Caminho do Rolo, objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:

• LMTS a 15 kV, de 557 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×240 mm2 Al), com origem na arqueta existente em que se farão os empalmes MT de conexão com um troço soterrado da LMT LP Vilar do Colo (expedientes IN407A 2001/396-1 e IN407A 2012/29-1) e remate no PÁ/S projectado no apoio núm. 23 existente metálico tipo C-4000/16 da supracitada LMT.

4. Não consta no expediente, no dia de hoje, a contestação da Administração local ao informe solicitado, de tal modo que, de acordo com o estabelecido nos pontos 3 e 4 do artigo 3 do Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, percebe-se a conformidade da Câmara municipal de Cabanas com as especificações técnicas propostas no projecto de execução.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção das instalações em media tensão recolhidas no projecto da LMTS Fadeira-Caminho do Rolo com as características anteriormente descritas, com as seguintes considerações:

– Esta autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo à legislação vigente e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– Esta autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV, de conformidade com o artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– As instalações executarão no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

– Para a posta em funcionamento das instalações, Indústria Eléctrica Sucessores de Manuel Leira, S.L. solicitará expressamente a esta chefatura territorial a autorização da sua exploração, junto com a seguinte documentação:

a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

b) Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e as prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

c) Toda a documentação exixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e a ITC RAT-22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2 outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

Mediante este documento notifica-se-lhe à Indústria Eléctrica Sucessores de Manuel Leira, S.L. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 24 de outubro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha