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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Páx. 60387

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e se declara, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, uma instalação eléctrica na câmara municipal de Nogueira de Ramuín (expediente IN407A 2022/77-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: Regulamentação LMTA PRS806 em trecho entre apoios núms.: 55-22 e 55-26 e apoios núms.: 55-38 e 55-46.

Situação: câmara municipal de Nogueira de Ramuín.

Características principais do projecto, que foi redigido pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado número 1534 do ICOIIG, com data do 24.2.2022:

– Actuação 1. Substituição dos apoios nº 55-24 e 55-25 tipo HV por deterioração, na LMTA a 20 kV PRS806, e instalam-se apoios de celosía metálica e o retensado do motorista a LA-56 existente.

– Actuação 2. Substituições dos apoios em mal estado núms. 55-41 (com seccionador XS), 55-42 e 55-43, de tipo HV, por apoios também de celosía metálica, e do motorista a LA-56 num comprimento de 133 m.

– Actuação 3. Substituição do motorista de tipo LA-30 na derivada ao CT 32AN54, e instala-se no seu lugar um motorista de tipo LA-56, troço de 34 m.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta chefatura territorial do 1.6.2022, que foi inserto no DOG de 23 de junho de 2022 e no jornal La Región de Ourense de 10 de junho, o projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no portal de transparência desta vicepresidencia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não se apresentaram alegações contrárias à realização do projecto.

Em consequência, cumpridos os trâmites anteriores e aqueles outros ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que pelo representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, se dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e nas horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, depois de actualizar com os acordos comunicados por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 27 de outubro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense