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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Páx. 60390

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Baltar (expediente IN407A 2022/120-3).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, com núm. de colexiado 1534 do ICOIIG, do 19.5.2022, quem achega a declaração responsável de habilitação e competência do 20.5.2022.

Solicitante: UFD Distribuição de Electricidad, S.A.; CIF A63222533.

Endereço: avenida da América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Denominação: repotenciación do CT 32AP90 Centro de Saúde de Baltar-XIN809.

Situação: câmara municipal de Baltar (Ourense).

Orçamento: 17.004,49 €.

Características técnicas: aumento de potência do CT do centro de saúde (32AP90), que passa de 50 a 100 kVA de potência aparente e RT 20.000/400-230 V, em intemperie, sobre apoio de formigón de tipo HV-11/1000, com material illante em azeite mineral. A parcela objecto da subministração tem a referência catastral 32006A502012510000JX.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nas condições estabelecidas pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 27 de outubro de 2002

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense