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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Páx. 60412

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de outubro de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Vilar-Barreiro-Costoia (câmara municipal de Lalín) e a de Seixas (câmara municipal de Dozón), ao a respeito da estrema comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 11 de agosto 2022, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Vilar-Barreiro-Costoia (câmara municipal de Lalín) e a de Seixas (câmara municipal de Dozón), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22004).

Factos:

Primeiro. O 31.3.2022, Francisco Donsión Carrón em representação da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Vilar-Barreiro-Costoia (Lalín) remete expediente de deslindamento (artigo 53 da Lei de montes da Galiza) com a CMVMC de Seixas (Dozón).

Segundo. Revista a documentação achegada esta cumpre os requisitos técnicos solicitados pelo Serviço de Montes e consta no expediente a seguinte documentação consonte aos artigos 53 e 55.3 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Acta do deslindamento.

– Acta de conciliação.

– Certificados da aprovação do deslindamento nas assembleias gerais das comunidades.

– Memória descritiva com plano de deslindamento e cartografía em formato digital.

– Relatórios de validação gráfica com os números CSV: 4VZ2981XHY3RREKZ e CSV: 5PVP12JJVY37K9V1 para comunicação à Gerência Territorial do Cadastro.

A linha de deslindamento proposta está composta pelos seguintes pontos:

01

573471,78

4714662,52

02

573470,57

4714679,65

03

573470,76

4714695,64

04

573476,11

4714716,86

05

573478,33

4714732,66

06

573480,03

4714751,08

07

573479,62

4714768,52

08

573479,46

4714770,80

09

573477,85

4714785,39

10

573474,60

4714802,79

11

573471,19

4714815,87

12

573466,26

4714827,12

13

573444,15

4714857,61

14

573429,38

4714877,44

15

573417,98

4714893,77

16

573404,99

4714917,38

17

573222,31

4715666,57

18

573323,12

4715767,02

19

573424,57

4715887,47

20

573479,42

4715970,57

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Esta resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Vilar-Barreiro-Costoia (Lalín) e a CMVMC de Seixas (Dozón), a respeito da sua estrema comum nos termos indicados no feito segundo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 17 de outubro de 2022

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra