Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 11 de agosto 2022, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Vilar-Barreiro-Costoia (câmara municipal de Lalín) e a de Seixas (câmara municipal de Dozón), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22004).
Factos:
Primeiro. O 31.3.2022, Francisco Donsión Carrón em representação da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Vilar-Barreiro-Costoia (Lalín) remete expediente de deslindamento (artigo 53 da Lei de montes da Galiza) com a CMVMC de Seixas (Dozón).
Segundo. Revista a documentação achegada esta cumpre os requisitos técnicos solicitados pelo Serviço de Montes e consta no expediente a seguinte documentação consonte aos artigos 53 e 55.3 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Acta do deslindamento.
– Acta de conciliação.
– Certificados da aprovação do deslindamento nas assembleias gerais das comunidades.
– Memória descritiva com plano de deslindamento e cartografía em formato digital.
– Relatórios de validação gráfica com os números CSV: 4VZ2981XHY3RREKZ e CSV: 5PVP12JJVY37K9V1 para comunicação à Gerência Territorial do Cadastro.
A linha de deslindamento proposta está composta pelos seguintes pontos:
01 |
573471,78 |
4714662,52 |
02 |
573470,57 |
4714679,65 |
03 |
573470,76 |
4714695,64 |
04 |
573476,11 |
4714716,86 |
05 |
573478,33 |
4714732,66 |
06 |
573480,03 |
4714751,08 |
07 |
573479,62 |
4714768,52 |
08 |
573479,46 |
4714770,80 |
09 |
573477,85 |
4714785,39 |
10 |
573474,60 |
4714802,79 |
11 |
573471,19 |
4714815,87 |
12 |
573466,26 |
4714827,12 |
13 |
573444,15 |
4714857,61 |
14 |
573429,38 |
4714877,44 |
15 |
573417,98 |
4714893,77 |
16 |
573404,99 |
4714917,38 |
17 |
573222,31 |
4715666,57 |
18 |
573323,12 |
4715767,02 |
19 |
573424,57 |
4715887,47 |
20 |
573479,42 |
4715970,57 |
Considerações legais e técnicas:
Primeira. Esta resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Vilar-Barreiro-Costoia (Lalín) e a CMVMC de Seixas (Dozón), a respeito da sua estrema comum nos termos indicados no feito segundo.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 17 de outubro de 2022
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra