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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Páx. 60099

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ames (expediente-e IN407A 2022/22-1).

Expediente-e: IN407A 2022/22-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS, CTC e RBTS lugar de Augapesada, s/n.

Câmara municipal: Ames.

Factos:

Primeiro. O 22.12.2020, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto de execução denominado LMTS, CTC e RBTS lugar de Augapesada, s/n, com a finalidade de atender o pedido de subministração de obra de 9,2 kW, no lugar de Augapesada, termo autárquico de Ames. Para este fim, projecta-se a substituição do centro de transformação (CT) de intemperie Castiñeiro de Lobo de 160 kVA de potência (expediente IN407A 2016/2752-1/ matrícula 15AJQ8) e instalam-se um novo centro de transformação de 250 kVA de potência, uma linha em media tensão soterrada que o alimentará desde a linha de distribuição em media tensão LMT SNT-821 procedente da subestação de Santiago e novas saídas de baixa tensão desde o centro de transformação para enlaçar com a rede de baixa tensão da zona e dar a subministração solicitada.

Segundo. A promotora achega junto com a antedita solicitude o projecto de execução, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMTS, CTC e RBTS lugar de Augapesada, s/n, subscrito o 14.1.2022 por Alejandro Fernández Reza, engenheiro técnico industrial (colexiado nº 4.683 do COETI de Vigo), que inclui a acreditação do cumprimento de toda a normativa que lhe é de aplicação nos termos estabelecidos na alínea 1.b) do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Anexo subscrito o 25.5.2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial (colexiado nº 15.670 do COII de Madrid).

Terceiro. A solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. inclui uma relação concreta e individualizada dos bens e/ou direitos que o solicitante considera de necessária expropiação segundo o estabelecido no artigo 55 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Quarto. A solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. submeteu ao trâmite de informação pública mediante o Acordo de 1 de julho de 2022 desta chefatura territorial, que foi publicado nos seguintes meios:

– DOG núm. 146, do 2.8.2022.

– BOP núm. 134, do 15.7.2022.

– Jornal La Voz da Galiza, do 25.7.2022.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Ames, segundo certificado autárquico do 29.8.2022.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitouselles às diferentes administrações, organismos, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas que emitiram relatório ou, de ser o caso, estabeleceram o condicionado técnico que considerassem pertinente sobre a proposta técnica recolhida no projecto de referência objecto da solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A., para o que lhes foi remetida uma separata do dito projecto que contém as características da instalação e a documentação cartográfica na parte em que a instalação pudera afectar bens e direitos ao seu cargo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Ames.

Sexto. Com data do 18.10.2022, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que e aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto LMTS, CTC e RBTS lugar de Augapesada, s/n, objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:

• LMTS a 20 kV, de 23 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm2 Al), com origem no apoio existente nº D-54-3-CT (matrícula A1WM2QN6) de formigón tipo HVH-1600/13, da LMT SNT-821 e remate no CTC projectado.

• Novo CT prefabricado de formigón, compacto de manobra exterior, de 250 kVA de potência e relação de transformação 20.000/400-230 V, com uma configuração de celas 2L+1P, dotado de equipamento de telecontrol e telexestión e quadro de baixa tensão com quatro (4) saídas.

• Desmantelamento do CT de intemperie existente Castiñeiro do Lobo (expediente IN407A 2016/2752-1/matrícula 15AJQ8), instalado no apoio nº D-54-3-CT (matrícula A1WM2QN6) da LMT SNT-821, que será substituído pelo novo CT indicado no ponto anterior.

• Emprazamento: lugar de Augapesada, termo autárquico de Ames.

4. Não consta no expediente que durante o trâmite de informação pública fossem apresentadas alegações em oposição à solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção para o projecto LMTS, CTC e RBTS lugar de Augapesada, s/n, feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

5. Não consta no expediente contestação da Administração local ao informe que lhe foi solicitado, de tal modo que, de acordo com o estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 3, do Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, percebe-se a conformidade da Câmara municipal de Ames com as especificações técnicas propostas no projecto de execução.

6. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações recolhidas no projecto LMTS, CTC e RBTS lugar de Augapesada, s/n, de características anteriormente descritas, com as seguintes considerações:

– A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados, e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

– Esta autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo a legislação vigente e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– Esta autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV, de conformidade com o artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– As instalações executarão no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

– Para a posta em funcionamento das instalações, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitará expressamente a esta chefatura territorial a autorização da sua exploração acompanhada da seguinte documentação:

a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

b) Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

c) Toda a documentação exixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e a ITC RAT-22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

Mediante este documento notifica-se-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Corunha, 25 de outubro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha