Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Serra de Queguas, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Casas Velhas, Fontela, Portao, Guixinde, Ferreiros de Arriba, Queguas, Venceáns e Vilar, na câmara municipal de Entrimo, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 6 de março de 2019 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Casas Velhas, Fontela, Portao, Guixinde, Ferreiros de Arriba, Queguas, Venceáns e Vilar apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2019/477976) de revisão parcial do esboço do monte vicinal em mãos comum Serra de Queguas, situado na câmara municipal de Entrimo.
Segundo. Com data de 10 de maio de 2019, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum promotora apresentou um escrito de emenda (Rexel núm. 2019/1051227) com que modulou a sua pretensão inicial, pois reconhece que o monte Ladeira de Folón foi desclasificado por sentença judicial.
Com a solicitude de enmenda achegou uma memória e planos modificados, assim como um relatório de validação gráfica alternativo.
Terceiro. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 3 de junho de 2022 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto de revisão abrange unicamente o monte ou prédio denominado Chao da Pata, o qual, ainda que faz parte indiscutida do monte vicinal em mãos comum Serra de Queguas, não consta em nenhuma planimetría oficial integrante do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum.
Porém, o monte denominado Ladeira de Folón pertence à Câmara municipal de Entrimo, pelo que fica excluído da proposta de revisão, malia figurar no título do seu documento memória.
Pode-se estimar a superfície inicial do monte Chao da Pata Sobreiro como a diferença entre as 413 há conjuntas dos montes Chao da Pata e Ladeira de Folón e as 21,5 há do monte Ladeira de Folón, de onde resulta uma superfície de 391,5 há. Face a esta, a revisão revela 345,9 há, é dizer, uma redução de um 11,6 % da superfície do monte ou prédio Chao da Pata Sobreiro, redução que, ainda que é significativa, se considera admissível dada a situação de partida na qual nem sequer existia cartografía desse prédio.
Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão parcial do esboço do monte vicinal em mãos comum Serra de Queguas, no seu prédio denominado Chao da Pata Sobreiro, conforme a documentação técnica apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum Casas Velhas, Fontela, Portao, Guixinde, Ferreiros de Arriba, Queguas, Venceáns e Vilar.
Considerações legais e técnicas:
Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 3 de junho de 2022, o Júri Provincial de Montes em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 10 de outubro de 2022:
Aprovar a proposta de revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Serra de Queguas, na câmara municipal de Entrimo.
Ourense, 25 de outubro de 2022
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense