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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Terça-feira, 15 de novembro de 2022 Páx. 59338

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 25 de outubro de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 19 de outubro de 2022 relativa à revisão do esboço do monte Da Costa, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santo Estevo de Novoa, na câmara municipal de Carballeda de Avia.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Da Costa, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santo Estevo de Novoa, na câmara municipal de Carballeda de Avia, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 5 de fevereiro de 2020 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santo Estevo de Novoa apresentou um escrito (REXEL número 2020/248019) em que solicita uma revisão do esboço da classificação do monte vicinal em mãos comum Da Costa.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da assembleia geral de 18 de agosto de 2018.

– Memória explicativa da revisão de esboço.

– Cópia georreferenciada da planimetría em formato shp.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 19 de julho de 2022 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que se pretende uma revisão de esboço parcial do monte vicinal, em concreto nas estremas norte, com os prédios particulares de Santo Estevo, e oeste, com a câmara municipal de Melón e mais prédios particulares de Santo Estevo.

A forma perimetral do monte, depois dos ajustes, não varia consideravelmente, e mantém-se o aspecto original do bosquexo da classificação.

Não existe mingua de superfície classificada, inicialmente 59 há e 63,21 há obtidas com a planimetría actualizada.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 19 de julho de 2022, o Júri Provincial de Montes em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 10 de outubro de 2022:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Da Costa, na câmara municipal de Carballeda de Avia.

Ourense, 25 de outubro de 2022

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense