De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, notificam-se-lhes, por meio do presente anúncio no BOE, no DOG e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Maceda, aos interessados que resultam desconhecidos, se ignora o lugar de notificação ou bem, tentada a notificação pessoal, não se pôde efectuar, as resoluções dos procedimentos que se citam a seguir:
Expediente |
Acto que se notifica |
Pessoas proprietárias |
Polígono-parcela/referência catastral |
785/2022 |
Resolução da Câmara municipal sobre incoação de eliminação de biomassa sem gerir em solo de núcleo rural colmatado |
José Saa |
Polígono 142, parcela 17 |
785/2022 |
Resolução da Câmara municipal sobre incoação de eliminação de biomassa sem gerir em solo de núcleo rural colmatado |
José Luis Otero Fernández |
Polígono 142, parcela 18 |
41/2022 |
Resolução da Câmara municipal sobre incoação de eliminação de biomassa sem gerir em solo urbano |
Francisco Pérez Dávila |
Referência catastral 1104009PG1810S0001GA |
788/2022 |
Resolução da Câmara municipal sobre incoação de eliminação de biomassa sem gerir em solo de núcleo rural colmatado |
Herdeiros de Agustín Rey |
Polígono 107, parcela 278 |
715/2022 |
Resolução da Câmara municipal sobre incoação de eliminação de biomassa sem gerir em solo de núcleo rural colmatado |
Josefa López Rodríguez |
Polígono 161, parcela 33 |
Requerem-se os proprietários para que no prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, procedam à gestão de biomassa na parcela indicada, de conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e com os artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Em caso de não cumprimento, poder-se-á proceder à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, ao comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza. Tudo isto sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
O texto íntegro do documento e o resto de trâmites do expediente poder-se-ão consultar, por comparecimento da pessoa interessada, no departamento de Secretaria da Câmara municipal de Maceda para o seu conhecimento.
Maceda, 18 de outubro de 2022
Rubén Quintas Rodríguez
Presidente da Câmara