Examinada a solicitude de deslinde formulada pelos representantes do MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMMVVMC de Quintela de Hedroso, e do MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMMVVMC de Froxais, na câmara municipal de Viana do Bolo, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 11 de maio de 2022, a CMMVVMC de Quintela de Hedroso apresentou vários escritos (REXEL 2022/1259332, 2022/1259391, 2022/1259465, 2022/1259538) nos quais solicita que se aprove uma solicitude de deslindamento entre os montes denominados Campo da Gonza, pertencentes à anterior e à CMMVVMC de Froxais.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento do 13.2.2020.
– Memória e planos.
– Acta de conciliação redigida no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Pobra de Trives.
– Certificações de aprovação das duas comunidades.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 15 de julho de 2022 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento entre o MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMMVVMC de Quintela de Hedroso, e o MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMMVVMC de Froxais, desde o vértice 1 (o situado mais ao N) até o vértice 6 (o situado mais ao S).
Depois de analisar os vértices e a sua localização, detecta-se uma pequena incoherencia entre a descrição literária do lindeiro e mais o seu arquivo vectorial shape; assim, da descrição literária contida na correspondente acta deduze-se que o lindeiro transcorre em linha recta entre os pontos 4 e 5, mas o traçado digital conteúdo no arquivo shape sofre várias mudanças de direcção muito leves nesse mesmo trecho. Porém, dado que estas variações são inapreciables no plano achegado com a memória, considerando também que os pontos avinzados estão inequivocamente identificados, e assumindo finalmente a incorporação de ofício do traçado digital corrigido à base cartográfica do Registro de MMVVMC, conclui-se que não há base para questionar o deslindamento.
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, dicte resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 15 de julho de 2022, o Júri Provincial de Montes em mãos Comum acordou por unanimidade, o dia 10 de outubro de 2022:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMMVVMC de Quintela de Hedroso, e o MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMMVVMC de Froxais, na câmara municipal de Viana do Bolo.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 20 de outubro de 2022
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Ourense