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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Páx. 58538

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de outubro de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 19 de outubro de 2022, relativa ao acto de conciliação formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Campo da Gonza, pertencente à comunidade de Quintela de Hedroso, e Campo da Gonza, pertencente à comunidade de Froxais, na câmara municipal de Viana do Bolo.

Examinada a solicitude de deslinde formulada pelos representantes do MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMMVVMC de Quintela de Hedroso, e do MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMMVVMC de Froxais, na câmara municipal de Viana do Bolo, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 11 de maio de 2022, a CMMVVMC de Quintela de Hedroso apresentou vários escritos (REXEL 2022/1259332, 2022/1259391, 2022/1259465, 2022/1259538) nos quais solicita que se aprove uma solicitude de deslindamento entre os montes denominados Campo da Gonza, pertencentes à anterior e à CMMVVMC de Froxais.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento do 13.2.2020.

– Memória e planos.

– Acta de conciliação redigida no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Pobra de Trives.

– Certificações de aprovação das duas comunidades.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 15 de julho de 2022 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento entre o MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMMVVMC de Quintela de Hedroso, e o MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMMVVMC de Froxais, desde o vértice 1 (o situado mais ao N) até o vértice 6 (o situado mais ao S).

Depois de analisar os vértices e a sua localização, detecta-se uma pequena incoherencia entre a descrição literária do lindeiro e mais o seu arquivo vectorial shape; assim, da descrição literária contida na correspondente acta deduze-se que o lindeiro transcorre em linha recta entre os pontos 4 e 5, mas o traçado digital conteúdo no arquivo shape sofre várias mudanças de direcção muito leves nesse mesmo trecho. Porém, dado que estas variações são inapreciables no plano achegado com a memória, considerando também que os pontos avinzados estão inequivocamente identificados, e assumindo finalmente a incorporação de ofício do traçado digital corrigido à base cartográfica do Registro de MMVVMC, conclui-se que não há base para questionar o deslindamento.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, dicte resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 15 de julho de 2022, o Júri Provincial de Montes em mãos Comum acordou por unanimidade, o dia 10 de outubro de 2022:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMMVVMC de Quintela de Hedroso, e o MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMMVVMC de Froxais, na câmara municipal de Viana do Bolo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 20 de outubro de 2022

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Ourense