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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Páx. 58536

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de outubro de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 20 de outubro de 2022 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum de Aceveda ou Coto Castiñeira e de São Mamede, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à CMMVVMC de Castiñeira, e do MVMC de São Mamede, pertencente à CMMVVMC de São Mamede de Hedrada, na câmara municipal de Vilariño de Conso, resultam os seguintes factos:

Primeiro. O 8 de julho de 2022 a CMMVVMC de Castiñeira apresentou um escrito (REXEL 2022/1794982) em que solicita a aprovação de deslindamentos entre o MVMC Aceveda ou Coto de Castiñeira e o MVMC de São Mamede.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento do 18.1.2022.

– Memória e planos.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Vilariño de Conso.

– Certificações de aprovação das duas comunidades.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 14 de julho de 2022 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento parcial do perímetro estremeiro entre o MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à CMMVVMC de Castiñeira, e o MVMC de São Mamede, pertencente à CMMVVMC de São Mamede de Hedrada, desde o vértice 1 (o situado mais ao lês-te) até o vértice 6 (o situado mais ao oeste).

Depois de analisar os vértices e a sua localização, conclui-se que se devem aprovar os pontos compreendidos entre o 1 e o 5, já que o 6 se situa presumivelmente em terrenos do MVMC de Pradoalbar, pertencente à CMMVVMC do mesmo nome, a qual não participou da avinza; daí que se propõe que o vértice 6 se tenha em conta simplesmente como ponto auxiliar que permita definir a direcção da linha de deslindamento a partir do ponto 5 e até a sua intersecção com a linha perimetral procedente do esboço da pasta-ficha de Pradoalbar.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 14 de julho de 2022, o Júri Provincial de Montes em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 10 de outubro de 2022:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à CMMVVMC de Castiñeira, e do MVMC de São Mamede, pertencente à CMMVVMC de São Mamede de Hedrada, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 20 de outubro de 2022

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense