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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Terça-feira, 8 de novembro de 2022 Páx. 58391

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 18 de outubro de 2022 pelo que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística COR/136/2021-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 14 de setembro de 2022, ditou resolução pela qual se declara que as obras consistentes na ampliação da planta baixa do imóvel sito na rua da Caldeirería, em Santiago de Compostela, sobre o espaço existente entre as unidades edificatorias 4104.01 e 4104.02, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução às pessoas titulares dos documentos nacionais de identidade 33268776N, 33246520C, 33121726R, 331983699S, 33235467F, 44826028V e 44826029H, aos herdeiros da pessoa titular do documento nacional de identidade 33120266K e a Francisco Antonio López Barcia, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística