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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Terça-feira, 8 de novembro de 2022 Páx. 58393

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 20 de outubro de 2022 pelo que se submetem ao trâmite de informação pública o projecto de construção de melhora da mobilidade peonil na intersecção das estradas PÓ-548 e PÓ-192, de chave PÓ/21/195.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Antecedentes:

Mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 13 de outubro de 2022 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção de melhora da mobilidade peonil na intersecção das estradas PÓ-548 e PÓ-192, de chave PÓ/21/195.06, no município de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

O artigo 6.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e o artigo 12.2 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, determinam que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.

A actuação projectada na intersecção entre as estradas PÓ-548 (ponto quilométrico p.q. 16+320) e PÓ-192 (pontos quilométricos pp.qq. 3+770-3+860) na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (freguesias de Bamio e Faixa) tem por objecto implantar um itinerario peonil alternativo segregado do trânsito rodado, que fomente as viagens a pé em detrimento das viagens a motor, reduzindo assim as emissões de CO2 e melhorando a segurança viária no troço indicado.

A descrição da actuação pode-se consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/transparência/procedimentos-informacion-publica estudos-projectos, na respectiva ficha descritiva do projecto.

Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado documento submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.

Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.

Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, nº 43, 1º, 36071 Pontevedra) e na Casa da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (largo Ravella, nº 1, 36000 Vilagarcía de Arousa).

Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/transparência/procedimentos-informacion-publica estudos-projectos, encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2022

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Relação de bens, direitos e proprietários afectados

Melhora da mobilidade peonil na intersecção das estradas PÓ-548 e PÓ-192.

PÓ/21/195.06.

Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa.

Referência catastral

Políg.

Parc.

Proprietários/as

DNI

Exprop. (m2)

Classe

Sit. básica do solo

Uso do solo

1

36060A01600398

16

398

Ferreira Faro, Santiago Luis (Hros.)

***8237**

65,72

Rústico

Solo rural

Agrário

2

36060A01600529

16

529

Em investigação

---

65,33

Rústico

Solo rural

Agrário

3

36060A01600534

16

534

Em investigação

---

23,09

Rústico

Solo rural

Agrário

4

36060A01600535

16

535

Em investigação

---

67,00

Rústico

Solo rural

Agrário

5

8788513NH1188N

87885

13

O Castriño, S.L.

B28789022

23,06

Urbano

Solo urbanizado

Solo sem edif.