Antecedentes:
Mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 13 de outubro de 2022 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção de melhora da mobilidade peonil na intersecção das estradas PÓ-548 e PÓ-192, de chave PÓ/21/195.06, no município de Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).
O artigo 6.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e o artigo 12.2 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, determinam que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos.
A actuação projectada na intersecção entre as estradas PÓ-548 (ponto quilométrico p.q. 16+320) e PÓ-192 (pontos quilométricos pp.qq. 3+770-3+860) na câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (freguesias de Bamio e Faixa) tem por objecto implantar um itinerario peonil alternativo segregado do trânsito rodado, que fomente as viagens a pé em detrimento das viagens a motor, reduzindo assim as emissões de CO2 e melhorando a segurança viária no troço indicado.
A descrição da actuação pode-se consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/transparência/procedimentos-informacion-publica estudos-projectos, na respectiva ficha descritiva do projecto.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado documento submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, nº 43, 1º, 36071 Pontevedra) e na Casa da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (largo Ravella, nº 1, 36000 Vilagarcía de Arousa).
Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/transparência/procedimentos-informacion-publica estudos-projectos, encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2022
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Melhora da mobilidade peonil na intersecção das estradas PÓ-548 e PÓ-192.
PÓ/21/195.06.
Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa.
Nº |
Referência catastral |
Políg. |
Parc. |
Proprietários/as |
DNI |
Exprop. (m2) |
Classe |
Sit. básica do solo |
Uso do solo |
1 |
36060A01600398 |
16 |
398 |
Ferreira Faro, Santiago Luis (Hros.) |
***8237** |
65,72 |
Rústico |
Solo rural |
Agrário |
2 |
36060A01600529 |
16 |
529 |
Em investigação |
--- |
65,33 |
Rústico |
Solo rural |
Agrário |
3 |
36060A01600534 |
16 |
534 |
Em investigação |
--- |
23,09 |
Rústico |
Solo rural |
Agrário |
4 |
36060A01600535 |
16 |
535 |
Em investigação |
--- |
67,00 |
Rústico |
Solo rural |
Agrário |
5 |
8788513NH1188N |
87885 |
13 |
O Castriño, S.L. |
B28789022 |
23,06 |
Urbano |
Solo urbanizado |
Solo sem edif. |