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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Páx. 57963

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica no termo autárquico de Sada (expediente-e IN407A 2021/179-1).

Expediente-e: IN407A 2021/179-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: modificado M1 de projecto de mudança de secção da LMT PED-704 entre o CT 15SFHF e o CT 15CQI9.

Termo autárquico: Sada.

Factos:

Primeiro. O 6 de julho de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações do projecto de execução denominado modificado M1 de projecto de mudança de secção da LMT PED-704 entre o CT 15SFHF e o CT 15CQI9, com a finalidade de incrementar a capacidade de transporte das linhas existentes para poder atender os aumentos de demanda de energia que se produziram ao longo do tempo no centro urbano de Sada.

A promotora achega junto com a antedita solicitude o projecto de execução, que inclui memória, planos e pressuposto, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado modificado M1 de projecto de mudança de secção da LMT PED-704 entre o CT 15SFHF e o CT 15CQI9, assinado com data de 30 de maio de 2022 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial (colexiado nº 2.980 de Vigo).

– Declaração responsável do técnico proxectista, segundo o estabelecido no ponto 1.b) do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 54, de 19 de março).

Segundo. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, de conformidade com o disposto no artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declara que o projecto não afecta novos bens e direitos de propriedade particular.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o preceptivo relatório ou, de ser o caso, o estabelecimento do condicionar técnico que considerassem pertinente, às diferentes administrações, organismos, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas para o que lhes foi remetida uma separata do projecto que contém as características da instalação e a documentação cartográfica na parte que a instalação pudesse afectar a bens e direitos ao seu cargo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Sada, Águas da Galiza e Património Cultural.

Quarto. Com data de 3 de outubro de 2022, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório sobre a dita solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE nº 175, de 24 de junho).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE nº 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE nº 139, de 9 de junho).

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

3. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto modificado M1 de projecto de mudança de secção da LMT PED-704 entre o CT 15SFHF e o CT 15CQI9, objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:

• LMTS a 15 kV, de 163 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1 × 240 mm2 Al), com origem no CT terraza (15SFHF) existente da linha LMT PED-704 (IN407A 2016/2032-1) e remate em PAR projectado.

• Retirada de 159 metros de motorista existente tipo RHZ1 12/20 kV 3 (1 × 150 mm2 Al).

4. Não consta no expediente, a dia de hoje, contestação dos organismos aos relatórios solicitados, de tal modo que, de acordo com o estabelecido nos números 3 e 4 do artigo 3 do Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, se percebe a sua conformidade com as especificações técnicas propostas no projecto de execução.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das instalações em media tensão recolhidas no projecto modificado M1 de projecto de mudança de secção da LMT PED-704 entre o CT 15SFHF e o CT 15CQI9 de características anteriormente descritas, com as seguintes considerações:

– Esta autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo a legislação vigente e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– As instalações executarão no prazo de um (1) ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

– Para a posta em funcionamento das instalações, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitará a esta chefatura territorial a autorização da sua exploração, acompanhada da seguinte documentação:

a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

b) Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

c) Toda a documentação exixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

Mediante este documento notifica-se-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Corunha, 10 de outubro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha